1) Qual o papel do Inmetro no mercado de GLP?
O Inmetro regulamenta o mercado de GLP por meio de algumas portarias. A comercialização do GLP envasado atende à Portaria Inmetro nº 44/2009, a qual estabelece critérios para a comercialização, indicação quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis de aço, destinados ao acondicionamento do GLP. Já a Portaria nº 225/2009, estabelece critérios para o exame de determinação quantitativa do conteúdo efetivo do GLP quando comercializado em recipientes transportáveis. A Portaria Inmetro nº 682/2013 estabelece os requisitos para inspeção de recipientes transportáveis para GLP.
2) Como a senhora analisa a proposta da ANP de venda fracionada de GLP?
Quando a ANP colocou a proposta em tomada pública de contribuições, o Inmetro enviou sua contribuição a partir da análise da diretoria de Metrologia Legal. Houve algumas ponderações. Em princípio, o Inmetro tem preocupações em relação às garantias de segurança do envase e do botijão. Até então, quando os diferentes tamanhos de botijões são recarregados (por exemplo, 13 ou 45 kg), o envase é realizado em área classificada, em procedimento de total segurança, longe dos consumidores.
Em relação ao botijão, o modelo comercializado tem um bocal não adequado ao preenchimento fracionado – ou o bocal teria que ser modificado ou o modelo do botijão atual ser trocado.
O Inmetro também se preocupa com a complexidade do controle metrológico legal da quantidade do GLP envasado, visto que a possibilidade de envase em quantidades variadas inclui uma complexidade não contemplada no modelo de controle atual.
3) Quais as dificuldades para o Inmetro fiscalizar todos os possíveis pontos de venda fracionada, caso a proposta seja posta em prática?
Atualmente, a vigilância de mercado desses produtos pré-medidos (ou pré-embalados) é realizada por meio dos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), responsável pelos exames formais e quantitativos a que são submetidos esses produtos, visando determinar se eles atendem aos requisitos metrológicos aplicáveis, garantindo assim a justa concorrência e a proteção ao consumidor. Uma possível venda de GLP a granel enfraqueceria ou mesmo inviabilizaria esta fiscalização.
Com a possiblidade das empresas envasarem em qualquer recipiente, mesmo de outras marcas (OM), a fiscalização só poderá identificar o responsável pelo envase de GLP por meio do lacre e do rótulo informativo. Tanto o lacre quanto o rótulo, porém, não são permanentes no recipiente. Em geral, os consumidores retiram o lacre e o rótulo quando vão utilizar o recipiente, impossibilitando a identificação do responsável pelo envase de GLP e, consequentemente, dificultando a identificação do responsável quando houver algum problema no recipiente e/ou no seu conteúdo.
4) Quais os riscos para o consumidor?
O local onde seria feito o reenchimento dificilmente conseguiria atender a todas as normas de segurança previstas para áreas classificadas, gerando, assim, risco de incêndio ou explosão, expondo os consumidores e a população a esta ameaça.
Os consumidores teriam também que transportar os recipientes até o local de reenchimento e de volta ao local de uso, sendo expostos novamente ao risco do transporte de um produto inflamável e potencialmente explosivo.
Os recipientes transportáveis para GLP são envasados nas bases, atualmente, com até 85% da sua capacidade interna, pois, por questão de segurança, há um espaço de expansão para o gás. Nos locais de reenchimento esse limite pode não ser respeitado possibilitando a ocorrência de acidentes.
Atualmente, as empresas distribuidoras são responsáveis pela manutenção dos recipientes. Quando os recipientes retornam às bases, passam por inspeção (com base na NBR 8866) para verificar seu estado e, caso necessário, ou dentro do período especificado para requalificação, eles são enviados para manutenção, requalificação ou inutilização (com base na NBR 8865, NBR 14909, etc.). Dessa forma, a empresa distribuidora é a responsável pela qualidade e, consequentemente, pela segurança dos recipientes. No caso do reenchimento dos recipientes transportáveis a granel, esta responsabilidade e custos atribuídos hoje às empresas distribuidoras serão perdidos, e caso haja recipientes não conforme, enferrujados ou com vazamento, por exemplo, se tornarão ameaças dentro das residências.
No GLP comercializado envasado, a empresa é responsável não só pela qualidade e manutenção do recipiente, como também pela quantidade e qualidade do produto. Caso seja constatado algum problema, a empresa, que é identificada pela marca gravada no recipiente, é responsabilizada e acionada para possíveis resoluções. Se o recipiente for reenchido a granel, dificilmente haverá uma comprovação de qual empresa é a responsável pelo produto envasado.
5) Quais os custos para o setor público?
Para o setor público, procedimentos e operações de monitoramento e fiscalização teriam que ser alterados. Atualmente, o setor é considerado bastante conforme à regulamentação, com baixo índice de ocorrências que necessitem de intervenção da supervisão do Inmetro. A alteração de procedimentos de envase demandará maior vigilância dos IPEMs, para assegurar um novo modo de controle metrológico legal, onde a quantidade do produto não mais poderá ser avaliada a posteriori. Isto acarretará em aumento de custos de fiscalização para o setor público.