Fonte: G1

Quem tem uma franquia ou pretende entrar nesse mercado, precisa ficar de olho no calendário. A lei de franquia mudou e o prazo para se adequar as novas regras termina no dia 27 de março.

O Brasil é um dos poucos países do mundo que tem uma lei especifica para regular o setor de franquia. Ela foi elaborada em 1994 e serviu de modelo para outros países. Mas a partir de 27 de março entra em vigor uma nova legislação, que contempla o avanço nas relações entre franqueador e franqueados nesses últimos 25 anos.

“Ela pega toda a experiência que nós tivemos de 1994 até 2019. As melhores práticas identificadas no setor em todo esse período, passa a ser legislação”, explica Marcelo Maia, diretor executivo da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

As principais mudanças são:

– A relação entre franqueador e franqueado não é de consumo. É uma relação entre dois empresários.

– Ausência de vínculo empregatício entre as partes envolvidas. O franqueado e seus funcionários não são empregados do franqueador. Mesmo em período de treinamento.

– O franqueador pode alugar um imóvel no nome dele e sublocar para o franqueado.

Há mudanças importantes também na circular de oferta de franquia. “Ela detalha o tipo de negócio que se está oferecendo como franquia, quais potencialidades, como se dão os ganhos, como se dará a relação comercial entre franqueador e franqueado, as questões de treinamento de pessoal, qual é todo o tipo de suporte que o franqueador vai dar para o seu franqueado”, explica Marcelo.

O franqueador precisa mudar a circular de oferta de franquia até o dia 27 de março.

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