Fonte: www.capital.sp.gov.br
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.283, declarou situação de emergência no município a partir desta terça-feira (17/03). O documento, assinado pelo prefeito Bruno Covas, foi publicada no Diário Oficial de hoje e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
As medidas adotadas pela Prefeitura são as seguintes:
I – Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
II – Nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Os responsáveis por órgãos da administração direta, autarquias e fundações com unidades de atendimento ao público deverão manter os serviços essenciais, avaliando a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.
Os equipamentos da Prefeitura deverão reorganizar a jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico do sistema de transporte público da capital.
Por conta do Decreto, ficam suspensas por 60 dias as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.
Servidores com infecção pelo coronavírus receberão licença para o tratamento de saúde. Quem regressou no Brasil vindo de países não endêmicos recentemente deverá trabalhar em regime home office pelo período de sete dias, contados da data do reingresso. Já quem veio de regiões consideradas pelas autoridades de saúde e sanitária endêmicas pela infecção do coronavírus deverá permanecer trabalhando em home office por 14 dias.
Durante o período da emergência as servidoras gestante e lactantes, os maiores de 60 anos de idade, ou pessoas com risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, também devem seguir sua rotina de trabalho em regime home office, não impactando na manutenção do funcionamento da unidade de trabalho. Esses servidores não poderão ser escalados em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas, caso não lhes seja aplicável o regime home office.
Também está proibida a realização de provas de concurso público da administração direta, autarquias e fundação. As unidades da Prefeitura também deverão adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto.
Os prédios municipais deverão manter a ventilação natural e adotar rotinas de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária, do ambiente de trabalho. Também serão adotadas medidas mais restritas de acesso aos prédios, observando as peculiaridades dos serviços prestados, disponibilizando outros canais como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento.
As empresas que prestam serviços com terceirização de mão de obra, empreiteiras e organizações parceiras, deverão acompanhar diariamente seus colaboradores, adotando providências de precaução definidas pelas autoridades de saúde e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo coronavírus.
A medida também prevê a suspensão ou adiamento, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, do comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas.
Todos os prédios públicos deverão conter orientações aos servidores sobre a doença COVID-19 e as medidas preventivas, além de dispor de máscaras, álcool em gel, e outros outros materiais e insumos recomendados para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público.
Os administradores dos parques municipais deverão promover ações de orientação aos frequentadores sobre o coronavírus e afixar cartazes de alerta e prevenção em todos eles.
Todos os cursos, oficinas e eventos similares, promovidos pelo município de São Paulo estão suspensos. O atendimento presencial deverá ser mantido, porém mediante prévio agendamento, exceto nas áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário.
Fica determinado o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais, além da suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, tais como o “Ruas Abertas”.
Veja o detalhamento das ações:
Saúde
A Secretaria Municipal da Saúde deverá adotar providências para:
I – capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas;
II – estabelecer um processo de triagem nas unidades que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para áreas especificas;
III – aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais de saúde;
IV – ampliação do número de leitos para os casos mais graves;
V – antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento;
VI – utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;
VII – orientação aos serviços de saúde, para que comuniquem o Consulado e/ou a Embaixada, no caso de pacientes estrangeiros, especialmente os não residentes no Brasil.
A pasta de Saúde também poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, sendo que a requisição deverá ser processada, quanto à sua viabilidade, pela Secretaria Municipal de Gestão.
Educação
Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que:
I – capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença;
II – realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos;
III – busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes;
IV – promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas;
V – oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior.
Assistência Social
Fica determinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que:
I – desative os serviços que impliquem necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, à exceção dos referentes a acolhimento e visitação domiciliar ao idosos com necessidades;
II – suspenda ou limite visitas a uma vez a cada duas semanas, nos centros de acolhimento de pessoas idosas;
III – garanta que os profissionais que trabalhem nas unidades de acolhimento, bem como os visitantes utilizem máscaras de proteção e mantenham as mãos higienizadas.
Transporte
A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as medidas necessárias para:
I – fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual;
II – adequação da frota de ônibus em relação a demanda;
III – divulgação de mensagens sonoras de prevenção nos terminais;
IV – disponibilização de espaço nos terminais para que agentes de saúde possam oferecer informações aos usuários;
V – limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado;
VI – disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos;
VII – orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem;
VIII – higienização dos veículos de transporte individual de passageiro, periodicamente durante o dia;
IX – suspensão do rodízio municipal de veículos.
Cultura
Fica determinado à Secretaria Municipal de Cultura que:
I – reprograme os grandes eventos públicos;
II – cancele todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas;
III – suspenda as autorizações para filmagens e gravações de que trata o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016.
Eventos
Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.
Processos administrativos
Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
(Atualizado 18/03, às 11h05)