Fonte: EPBR

 aprovou nesta quinta (4) as diretrizes para a venda direta de  hidratado entre usinas e postos de combustíveis ou revendedores retalhistas (TRR). Regulamentação está em estudo na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que será responsável por implementar a medida.

A agenda regulatória da ANP foi interrompida com a crise de saúde pública, mas há expectativa de retomada dos trabalhos no segundo semestre.

O diretor Executivo da Unica, Eduardo de Souza, contudo, criticou a decisão do CNPE por ainda não deixar claro como se dará a tributação sobre o setor no caso da venda direta.

“A concentração de impostos no produtor, conhecida como monofasia, não é boa para ninguém, nem para o produtor, nem para o consumidor, pois oneraria outros derivados de cana”, disse Sousa em nota enviada à epbr, frisando que a Unica aguardará mais detalhes para aprofundar sua avaliação.

A Unica defende que seja definida uma solução com a manutenção da contribuição em duas etapas, “seja por meio de dois regimes tributários, seja pela simplificação da criação de distribuidoras vinculadas aos produtores”.

Já o deputado  (Cidadania/SP), presidente da frente parlamentar do setor sucroalcooleiro, destacou o fato de a resolução do CNPE ser “criteriosa”, por levar em conta a necessidade de garantir a isonomia tributária nos dois modelos de venda – com e sem distribuidora. Mas o parlamentar frisou que a regulamentação ainda deve envolver a edição de normas pela Receita Federal, além da esperada regulamentação da ANP.

“Hoje nós temos um processo em que há cobrança de PIS/Cofins para usinas e na distribuidora. Como não haverá mais para um dos modelos a cobrança do PIS/Cofins na distribuidora, não poderá ter diferença de tributação, então a Receita Federal precisa normatizar isso”, afirma Arnaldo Jardim.

“No caso da venda direta ela [a Receita] aumentará o PIS/Cofins na usina quando for vendido diretamente ou fará uma modificação no sistema atual cancelando aquilo que se recolhe na distribuição para recolher apenas na usina”, entende o deputado.

Nos últimos anos, Jardim foi um opositor na Câmara dos Deputados do PDC 978/2018, que visa liberar a venda direta por decreto legislativo. O texto não resolve o impasse tributário.

A venda direta é uma antiga bandeira de associações de produtores da região Nordeste, que ganhou força no Congresso com a greve dos caminhoneiros de 2018. Desde então, a liberação da venda de usinas para postos é defendida por parlamentares como uma proposta capaz de reduzir o preço final do etanol.

Entendendo a venda direta

A regulação do setor de combustíveis, na ANP, e a legislação tributária levam em consideração que a venda de etanol hidratado, obrigatoriamente, passa pelo elo da distribuição. Portanto, parte dos impostos são cobrados das usinas e parte, das distribuidoras. O controle de qualidade também é feito na distribuição, pela ANP. Essas são as barreiras imediatas para a venda direta.

No Congresso Nacional, parlamentares discutiam a mudança no mercado por meio de um PDC (proposta de decreto legislativo), que não tem força para alterar a legislação tributária, o que provocaria uma desorganização fiscal: se aprovado, o PDC excluiria artigos de resoluções da ANP que impedem a venda direta do biocombustível, permitindo a comercialização sem o pagamento dos impostos devidos, mas também sem alterar as regras de tributárias.

A solução na mesa tenta chegar um meio termo infralegal para a necessidade da monofasia tributária, isto é, cobrar todos os impostos devidos do produtor, mas sem criar uma tributação especial para o usineiro que opta pela venda direta — a convivência de dois regimes tributários ao mesmo tempo é inviável na visão da Receita Federal.

Em fevereiro deste ano, o diretor da ANP, Felipe Kury, explicou que a ideia é criar a figura do agente comercializador de etanol hidratado, uma empresa que poderia ser formalizada pelos usineiros que desejam vender diretamente o biocombustível e que também ficaria responsável por recolher os impostos devidos na etapa de distribuição.

Espera-se com essa solução manter os usineiros que não optem pela venda direta e as distribuidoras no regime fiscal vigente e, ao mesmo tempo, liberar a opção para os produtores interessados na alternativa, com a contrapartida de redução de exigências para criação desse agente comercializador.

“A ANP está flexibilizando a resolução para que haja a possibilidade de o produtor ser o agente comercializador (…) Hoje o produtor já poderia constituir uma distribuidora, porém os requisitos para uma distribuidora envolvem capital de R$ 4,5 milhões e estoques mínimos, uma exigência maior do que nessa figura [do agente comercializador]”, explicou Felipe Kury, na época.

Nesta linha, o CNPE determinou que a regulamentação contemple a “isonomia concorrencial no aspecto tributário” e a preservação da arrecadação, isto é, que as distribuidoras não sejam penalizadas com uma carga tributária maior no etanol hidratado do que a cobrada pelo usineiro que vender diretamente o produto.

A resolução do CNPE diz também que modalidade deve ser facultativa, coexistindo as diferentes formas de comercialização, inclusive quanto à qualidade dos combustíveis e a fiscalização.

A ANP estuda formalmente o assunto desde 2018, por meio de consultas públicas e analistas da agência concluíram que não há impedimento à venda direta do ponto de vista do controle de qualidade.

Etanol vai ficar mais barato?

Há estimativas de que a concentração das margens de produção e distribuição no produtor e aumento da concorrência entre usineiros e distribuidoras na oferta do combustível no mercado possa reduzir em até 20 centavos por litro os preços do etanol hidratado para o consumidor final.

Há também argumentos quanto a redução de custos logísticos, já que a usina poderia ter mais competitividade que distribuidoras para fornecer o produto na região onde ele é fabricado.

Críticos da proposta, contudo, afirmam que o efeito será nulo, ao menos nos maiores centros consumidores, notadamente em São Paulo, onde o mercado já está organizado de forma a preservar a relação entre usina, distribuição e posto, com pouca aderência para venda direta.

E há a relação com os preços da gasolina. O etanol hidratado concorre com a gasolina comum nos postos de combustíveis e, em geral, o litro do biocombustível passa a ser competitivo quando custa 70% ou menos do que a gasolina, então quando a gasolina fica mais cara, aumenta a margem para elevação dos preços do etanol.

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