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O cartão de débito virtual da Caixa pode ser utilizado em lojas físicas por beneficiários do auxílio emergencial. A novidade é que agora também é possível utilizar o app Caixa Tem para a compra de botijões de gás.

Tatiana Thome, vice-presidente de governo da Caixa, falou sobre o assunto. “Milhões de comércios aceitam pagamento direto pelo aplicativo. O beneficiário pode ir a farmácias, supermercados, postos de gasolina e agora, também, adquirir botijões de gás”, contou.

Com a novidade, o aplicativo possibilita aos beneficiários não ser necessário pegar filas para sacar o dinheiro, pegar em dinheiro ou ter contato físico. A medida foi feita visando evitar o contágio do novo coronavírus.

Para utilizar, basta baixar o aplicativo Caixa Tem e, nele, escolher a opção “Pagar na Maquininha”. A câmera do celular irá abrir e deverá ser apontada para o QR Code que aparece na maquininha. Confirme o valor e a transação para fazer a compra. O valor será abatido de forma automática do saldo total.

Calendário de depósitos da 3ª parcela

As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:

27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Calendário de saques da 3ª parcela

As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:

18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

seja maior de 18 anos;

não tenha emprego formal;

não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

microempreendedor individual (MEI); ou

contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou

trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);

Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;

Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;

Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;

Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;

Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;

Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;

O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;

Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);

Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;

Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Fonte: Notícias Concursos

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