Fonte: EPBR
BRASÍLIA e RIO — Parecer do deputado Léo Moraes (Podemos/RO), relator da MP 950, prevê a extensão de descontos de até 100% na conta de luz por dois meses, a proibição de cortes no fornecimento de energia durante a vigência do estado de calamidade pública e o congelamento de tarifas.
Uma das propostas é postergar o reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica, em caso de aumento e homologação a partir de 1º de abril de 2020. Passariam a entrar em vigor apenas em janeiro de 2021. O custo seria bancado pela Conta-Covid, que já foi regulamentada pela Aneel e prevê aportes, via crédito, de R$ 14,8 bilhões para 50 distribuidoras.
O conteúdo do parecer, que ainda não foi publicado, foi confirmado pela assessoria de Léo Moraes nesta sexta (17).
A MP 950 original determinou o desconto por três meses de até 100% na conta de luz para clientes que consomem até 220 kWh por mês, medida voltada para famílias de baixa renda, que já são contempladas com a tarifa social de energia.
Também criou a Conta-Covid, o pacote de socorro às distribuidoras que prevê a concessão de empréstimos para antecipar recursos para as empresas em troca de um maior período de amortização de itens que pesariam na tarifa este ano.
Mais dois meses de desconto
Na versão atual da proposta, Léo Moraes contempla a extensão dos subsídios por mais dois meses, até o fim de agosto.
O governo federal destinou R$ 900 milhões para o subsídio, que regularmente é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos fundos que banca políticas setoriais. Para extender o benefício, a proposta é utilizar recursos destinados aos investimentos regulados em pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética.
São valores que precisam ser aportados pelas distribuidoras. De acordo com a Aneel, há um total de R$ 3,3 bilhões acumulados, sendo R$ 2 bilhões referentes à P&D e R$ 1,3 bilhão do programa de eficiência, em valores de 2018. “Acúmulo contábil’ por projetos aprovados ou em andamento, mas não concluídos.
Em abril, a agência analisou alternativas para custear medidas emergenciais de resposta à covid-19 e estimou que, em um cenário conservador de recuperação econômica, o setor pode gerar R$ 17,8 bilhões em recursos de P&D e eficiência até 2025. Veja a nota técnica (.pdf)
Proibição de cortes enquanto durar a calamidade
O parecer da MP 950 também contempla a proibição de cortes de energia por inadimplência para atividades essenciais e consumidores residenciais durante o prazo de vigência do estado de calamidade pública. No caso, até 31 de dezembro, como definiu o governo federal e foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Lista é regulada pelo governo, por meio de decretos e, além de serviços de saúde, de defesa civil, energia e infraestrutura e outros relacionados ao combate à pandemia, Bolsonaro inclui alguns segmentos comerciais como locação de veículos, salões de beleza, barbearias e academias (estes três últimos, se “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”).
A proibição de cortes prevista no parecer de Léo Moraes também inclui unidades consumidoras residenciais, locais onde há serviços de preservação da vida (não limitado aos hospitais) e regiões em que, em decorrência da pandemia, não for possível pagar as faturas.
Por Larissa Fafá e Guilherme Serodio