Fonte: Moroz Comunicação

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.407/13 (PL do Gás) aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados, em 23 de outubro de 2019, é objeto da Nota Técnica SEI nº 31251/2020/ME, de 04 de agosto de 2020. A nota explica as principais possibilidades de aperfeiçoamentos para a legislação vigente da indústria de gás natural, cujo marco principal é a Lei nº 11.909/09. Adicionalmente, são compiladas estimativas de benefícios da promoção da concorrência nessa indústria que o substitutivo em apreço ampara.

De modo geral, a nota técnica aponta que o substitutivo ao PL é aderente às iniciativas da administração federal de promoção da concorrência na referida indústria e de implementação do choque de energia barata para alavancar o crescimento econômico (saiba mais).

  Para tanto, a nota assinala que o substitutivo apresenta vários mecanismos de desverticalização da indústria com o propósito de fomentar a concorrência, além de estabelecer outros mecanismos de curto prazo para a desconcentração do mercado como capacity release e gas release.

A nota técnica também indica que o regime de autorização para exploração econômica da atividade de transporte e de estocagem de gás natural confere à iniciativa privada maior protagonismo no desenvolvimento de projetos, inclusive, na assunção de riscos.

Os incentivos à concorrência e aos outros canais indutores de eficiência amparados pelo substitutivo em comento contribuem para uma série de benefícios para o consumidor e o sistema econômico de modo geral.

Nesse sentido, a nota técnica compila estimativas de impactos da promoção da competição na indústria de gás natural favorecida pelo substitutivo em foco.  Uma das estimativas é a previsão de investimentos no setor constante no Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica. A expectativa é de que totalizem R$ 42,81 bilhões no cenário de maior competitividade da indústria, ao fim do período 2020-2029.

Cita-se estudo elaborado pela Confederação Nacional da Industria (CNI) que estima em até 50% a redução do preço do gás natural para o consumidor industrial com o processo de abertura do setor.  Outra referência é o estudo da Firjan que estima a geração de 13,4 mil empregos diretos e indiretos para cada R$ 1 bilhão de investimento. A entidade estima investimentos na faixa de R$ 66 bilhões a R$ 82 bilhões.

Vale registrar adicionalmente que a abertura do mercado de gás natural pode favorecer a queda nos preços do gás de cozinha, comercializado em botijões, por ampliar a competição no atacado desse produto. Os preços podem chegar à paridade de preços de exportação, caso o país aproveite todo o potencial do gás do pré-sal e passe à condição de exportador líquido desse tipo de gás – que é o liquefeito de petróleo (GLP). Caso alcance tal condição, a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME) estima que a redução do preço do gás de cozinha, comercializado por meio do botijão de 13 kg, pode ser em torno de 1/3.

A nota técnica pode ser acessada aqui

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