Fonte: EPBR
A Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Laercio Oliveira (PP/SE), pela rejeição de todas as emendas do Senado Federal ao novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20).
Todos as emendas do Senado Federal foram rejeitadas e, no fim das contas, foi aprovado o texto original da Câmara dos Deputados, como queria o governo federal.
A votação não foi nominal e a oposição ficou por conta das lideranças dos partidos que se opõem ao governo Bolsonaro: PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB e REDE.
Houve um foco de resistência também no MDB e até mesmo no PSL, partido original do presidente Bolsonaro e que elegeu deputados alinhados com o Planalto.
O que diz a nova Lei do Gás?
Propostas no projeto original aprovado na Câmara dos Deputados
- Garante acesso à infraestrutura essencial por agentes do mercado. São regras que obrigam as empresas que detém gasodutos de transporte e unidades de processamento a ofertar capacidade, impedindo que o monopólio natural se transforme em monopólio de fato – não faz sentido econômico construir dutos concorrentes para atender a um mesmo mercado;
- Garantia de acesso inclui terminais de GNL;
- Estabelece o regime único de autorização para construção de gasodutos de transporte e estabelece regras tarifárias para contratação dos serviços, que serão alvo de consulta pública;
- Também estabelece o chamado modelo de entrada e saída: empresas contratam capacidade de injeção (entrada) e retirada de gás (saída) dos gasodutos de transporte. Ideia é dar flexibilidade para os fluxos contratuais e físicos do gás;
- Estabelece competências para a ANP. A agência federal do setor poderá promover medidas para obrigar agentes a ofertar gás natural para estimular a concorrências (o gas release). E classificar dutos como de transporte dentro de condições pré-estabelecidas, como as características do projeto;
- Determina regras de independência entre empresas que atuam em diferentes elos da cadeia de gás. Proíbe, por exemplo, que uma empresa tenha participação societária, mesmo que indireta, que leve ao controle combinado de transportadores e supridores e agentes carregamento e comercialização de gás natural.
Há pontos de divergência. As distribuidoras de gás natural, em geral, defendem a mudanças em artigo que garante à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) uma competência para definir se gasodutos devem ser enquadrados como de transporte por suas características físicas. Nestes casos, a regulação aplicável é federal.
Na distribuição, o serviço de gás canalizado é um monopólio dos estados garantido pela Constituição Federal. Há um entendimento que tal medida pode levar à questionamentos judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto de contenda na Lei do Gás é a garantia de desverticalização e independência entre empresas de distribuição, transporte e produção de gás natural. De um lado, há uma defesa pela competitividade trazida ao se manter os elos da cadeia de gás independentes, evitando assim que um grupo controle todo o “caminho” necessário para que o gás produzido ou importado chegue no consumidor.
Essa é posição do governo federal, de associações de produtores, transportadores e consumidores de gás natural.
De outro, o argumento é que o mercado brasileiro ainda tem a uma infraestrutura de gás limitada e concentrada em poucas regiões – boa parte da malha de transporte está em regiões costeiras – e a atuação verticalizada de grandes empresas colabora para viabilizar investimentos em projetos integrados.
Assim, seria mais fácil expandir a infraestrutura de gás disponível no mercado.
O relator é o deputado Laércio Oliveira (PP/SE), que defende desde 2019 o projeto original (PL 4476/2020) aprovado na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados.
Após a aprovação no plenário da Câmara, o texto recebeu emendas no Senado, por iniciativa de Eduardo Braga (MDB/AM), que defende medidas para estimular a construção de gasodutos e usinas termoelétricas em regiões sem acesso ao gás canalizado.
O voto de Laércio Oliveira, com apoio do governo, é pela rejeição de todas as emendas e aprovação do texto original da CME.