Fonte: Diário Digital – MS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Foi aprovado o texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

Para os bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em julho.

Depois de negociações em Plenário, o relator Moises Rodrigues ( MDB-CE) incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.

Para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021.

Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

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