Fonte: Diário do Rio / Imagem: Reprodução-Internet
Após o recesso, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota os projetos de lei do deputado Rosenverg Reis (MDB) que pedem a isenção do ICMS sobre o arroz, feijão e gás de cozinha. O parlamentar tem outras propostas que podem levar à redução de preços ao cidadão, como a que reduz a base de cálculo deste imposto para o setor de pescados e a suspende o regime de Substituição Tributária da água mineral envasada no estado.
O deputado espera que, diante da aprovação e sanção das leis, os consumidores sintam menos no bolso os efeitos da inflação. Na semana passada, o mercado subiu, pela 14ª vez seguida, as projeções para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – o que significa menos poder de compra.
“Estamos vivendo um momento difícil e, com a pandemia, vimos alimentos essenciais terem disparada de preços. É urgente a redução da carga tributária no estado, principalmente para permitir que as famílias possam ter mais comida à mesa“, disse Rosenverg.
Em maio, os preços globais dos alimentos chegaram ao seu maior pico em dez anos, segundo o índice de preços calculado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Por este motivo, o deputado, através do PL 4406/21, pediu a isenção do ICMS sobre as operações internas com arroz e feijão, como acontece no estado de São Paulo desde 2015. Já o PL 4405/21 autoriza o Governo do Estado a conceder isenção de ICMS sobre as operações internas com o botijão de gás, de 13 quilos, para uso doméstico. O parlamentar também fez o PL 3.701/21, que reduz a alíquota do imposto sobre pescados, equiparando ao setor de carnes. Segundo a Firjan, caso a medida seja aprovada e posta em vigor, o Estado aumentaria sua arrecadação em R$ 300 mil.
“São projetos diferentes, mas que podem até estimular o estado a rever alíquotas de ICMS de vários outros itens, como de combustíveis, já que o Rio tem um dos impostos mais caros do pais“, lembra Rosenverg.
Uma quarta proposta do parlamentar, o PL 4404/2, suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral e potável envasada. A substituição tributária trata-se de uma retenção antecipada do imposto.