Fonte: A Gazeta News / Imagem: Reprodução
Pressionado pelo aumento dos preços de gasolina e diesel, o governo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os Estados a adotar alíquota única de ICMS sobre os combustíveis. O documento é assinado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, e pede que o Supremo fixe prazo de 120 dias para que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.
A petição encaminhada ao Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O presidente alega que o Congresso foi omisso ao não editar lei complementar para regular a cobrança de ICMS no País. Caso seja reconhecido pelos ministros que houve descaso do Legislativo, os parlamentares serão notificados sobre a necessidade de incluir a matéria na lista de votações.
A petição inicial ainda não foi distribuída internamente e, portanto, ainda não há relator responsável pelo caso, nem previsão de quando será incluída na lista de julgamentos da Corte. É ainda possível que a ação seja analisada pelo plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos no decorrer de uma semana, mantendo o caso longe dos holofotes públicos.
A ação menciona emenda constitucional aprovada em 2001 que previa a regulamentação da cobrança de forma monofásica, ou seja, incidindo uma só vez, uniforme em todo o território nacional, mas diferenciadas por produto. A própria emenda, porém, deixa em aberto a possibilidade de a cobrança ser “ad valorem” – ou seja, um valor fixo por litro – ou “ad rem” – um porcentual sobre o valor da operação ou preço de venda.
Na ação, Bolsonaro e Bianco mencionam que isso não ocorreu “lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação” da emenda. “Esse impasse legislativo tem se mostrado bastante prejudicial para o País”, diz o documento.
O ICMS sobre gasolina varia hoje de 25% a 34% – em São Paulo, por exemplo, é de 25%, e no Rio de Janeiro, de 34%. Sobre o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25%; sobre o etanol, de 12% a 30%; e sobre o gás de cozinha, de 12% a 25%.