Fonte: Poder 360 / Imagem: Rosinei Coutinho
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber pediu que a Presidência da República e o Congresso Nacional forneçam informações sobre a unificação do ICMS sobre combustíveis. A ministra é relatora da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) nº 68, protocolada pela AGU (Advocacia-Geral da União) na 6ª feira (3.set.2021). A decisão foi publicada na 4ª feira (8.set.2021). Leia a íntegra do documento.
Na prática, Rosa Weber não concedeu a liminar que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) solicitou, para que o STF fixasse a alíquota enquanto o Congresso não votar a regulamentação e, ao mesmo tempo, determinasse que o Legislativo o faça em até 120 dias. A ministra afirmou que “pela relevância do problema jurídico-constitucional”, a Presidência e o Congresso devem dar as informações em até 10 dias. Depois, elas serão enviadas ao Advogado Geral da União, Bruno Bianco, e ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Só depois ela vai analisar o pedido.
A ação da AGU se refere à ausência da regulamentação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 33/2021, pela qual os Estados e o Distrito Federal deveriam chegar a um consenso sobre o imposto único. Em quase 20 anos, o tema nunca foi tratado. Cada estado tem uma alíquota própria para gasolina, etanol hidratado e diesel. No caso da gasolina, hoje, as alíquotas estaduais variam de 25% a 34%.
Nesta 5ª feira (9.set.2021), o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo) se manifestou favorável à unificação do imposto. Em nota, afirmou que a pauta é prioritária, por permitir o aumento da transparência, a melhoria do ambiente de negócios, a desoneração do consumidor e a redução da sonegação.
“O Instituto acredita que a adoção da incidência monofásica do ICMS para os combustíveis, com alíquotas ad rem — valor fixo por litro — e uniformes em âmbito nacional, é o mecanismo correto para endereçar esta simplificação tributária”, disse o IBP. Citou a tramitação do Projeto de Lei Complementar 11/2020, de autoria do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB), que estabelece que a base de cálculo seja única, com um valor fixo, e definida pelas Assembleias Estaduais. Mas que, para não haver aumento da carga tributária, esse valor votado não deve ser superior “ao apurado pelo órgão técnico federal”, ou seja, pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Além desse projeto, também há outro, o PLP 16/2021, enviado à Câmara dos Deputados em fevereiro pelo presidente Bolsonaro. Mas, por tratar do mesmo tema, ele foi apensado ao projeto anterior, mais antigo.