Fonte: MME / imagem: Divulgação

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira, 05/10, resoluções que criam dois Grupos de Trabalho (GT) voltados à interação do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural e o meio ambiente.

Os dois grupos serão compostos pelas seguintes instituições: Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Economia (ME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O primeiro GT tem o objetivo de propor estratégias para aumentar a sinergia entre o planejamento da oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural e o processo de licenciamento ambiental, e será coordenado pelo MME.

Já o segundo GT tem o objetivo de propor estratégias para otimizar o processo de licenciamento ambiental relacionado à exploração e produção de petróleo e gás natural e será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Os Grupos de Trabalho terão prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da designação dos representantes das instituições, para submeter relatório final ao CNPE.

Espera-se que essas medidas tragam aperfeiçoamentos nos procedimentos para oferta de áreas em futuras rodadas de licitações em estreita relação com os aspectos ambientais, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade aos licitantes e valorizando os ativos da União.

Além disso, foi aprovada resolução que dispõe sobre a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, em substituição às Resoluções CNPE nº 1, de 25 de abril de 2007, e nº 7, de 14 de dezembro de 2016. A proposta foi originada de trabalho conduzido no âmbito da CPAMP com vista à simplificação e aprimoramento dos atos normativos que dispõem sobre a Comissão, robustecendo a sua governança de atuação.

Assim, as principais alterações contempladas se referem ao aprimoramento da definição das competências da CPAMP; ao aperfeiçoamento na definição dos ritos de aprovação dos aprimoramentos metodológicos sob competência da CPAMP, e ao aprimoramento quanto à governança da gestão dos dados de entrada dos modelos computacionais. Também foi incluída diretriz com o objetivo de buscar maior aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa.

CNPE estabelece diretrizes para a garantia do abastecimento nacional de GLP

A Resolução visa à continuidade do abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) no País no novo cenário downstream com a venda das refinarias, entre as quais o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP que não estejam incluídos no TCC Petrobras-Cade de refino, observando as condições de mercado e sem prejuízo da devida remuneração.

Além disso, a Resolução determina que caberá à ANP definir quais são as infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP e os respectivos agentes regulados responsáveis.

A decisão do CNPE vai ao encontro da abertura do mercado, pois a Agência poderá considerar entre suas alternativas regulatórias a indicação de empresas privadas, capazes e interessadas em atuar nesse mercado, como parte do processo de transição para um novo mercado mais dinâmico e estável, com maior pluralidade de agentes e infraestruturas perenes.

CNPE aprova criação de GT para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel

A Resolução cria GT para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel.

A criação do GT possui três motivações principais: i) subsidiar o CNPE, em caso de necessidade, na definição do teor de biodiesel adicionado ao diesel, por meio do estabelecimento de uma metodologia pública e com critérios objetivos; ii) tratar o tema através de grupo multidisciplinar, abarcando todas as áreas do governo afetas ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel; iii) dar previsibilidade do teor de biodiesel ao setor produtivo e à sociedade, que serão beneficiados pelo acompanhamento da metodologia pública estabelecida pelo Poder Executivo.

A Resolução também determina que a ANP avalie e informe ao CNPE, no prazo máximo de 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização do óleo diesel B até o teor de 15% de biodiesel em todos os seus usos, com relação aos aspectos de qualidade e logística.

CNPE aprova metas de redução de emissões do RenovaBio para o decênio 2022 – 2031

A Resolução define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao período 2022 – 2031.

A meta global para o ano de 2022 será de 35,98 milhões de CBIOs. Tal meta será posteriormente desdobrada em metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis. Para o período seguinte (2023 a 2030) o CNPE reitera os limites e respectivos intervalos de tolerância estabelecidos anteriormente, e também estipula os valores para o ano de 2031.

 ANO

2022

2023

2024

2025

2026

 

2027

2028

2029

2030

2031

Meta Anual (Milhões de CBIOs)

35,98

42,35

50,81

58,91

66,49

72,93

79,29

85,51

90,67

95,67

Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior)

50,85

59,31

67,41

74,99

81,43

87,79

94,01

99,17

104,17

33,85

42,31

50,41

57,99

64,43

70,79

77,01

82,17

87,17

 

Participaram da reunião o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, presidente do CNPE, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, além de representantes de outros ministérios como a Casa Civil, Ministério do Meio Ambiente, entre outros.

 

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