Fonte: MME / imagem: Divulgação
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira, 05/10, resoluções que criam dois Grupos de Trabalho (GT) voltados à interação do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural e o meio ambiente.
Os dois grupos serão compostos pelas seguintes instituições: Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Economia (ME), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O primeiro GT tem o objetivo de propor estratégias para aumentar a sinergia entre o planejamento da oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural e o processo de licenciamento ambiental, e será coordenado pelo MME.
Já o segundo GT tem o objetivo de propor estratégias para otimizar o processo de licenciamento ambiental relacionado à exploração e produção de petróleo e gás natural e será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Os Grupos de Trabalho terão prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da designação dos representantes das instituições, para submeter relatório final ao CNPE.
Espera-se que essas medidas tragam aperfeiçoamentos nos procedimentos para oferta de áreas em futuras rodadas de licitações em estreita relação com os aspectos ambientais, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade aos licitantes e valorizando os ativos da União.
Além disso, foi aprovada resolução que dispõe sobre a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, em substituição às Resoluções CNPE nº 1, de 25 de abril de 2007, e nº 7, de 14 de dezembro de 2016. A proposta foi originada de trabalho conduzido no âmbito da CPAMP com vista à simplificação e aprimoramento dos atos normativos que dispõem sobre a Comissão, robustecendo a sua governança de atuação.
Assim, as principais alterações contempladas se referem ao aprimoramento da definição das competências da CPAMP; ao aperfeiçoamento na definição dos ritos de aprovação dos aprimoramentos metodológicos sob competência da CPAMP, e ao aprimoramento quanto à governança da gestão dos dados de entrada dos modelos computacionais. Também foi incluída diretriz com o objetivo de buscar maior aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa.
CNPE estabelece diretrizes para a garantia do abastecimento nacional de GLP
A Resolução visa à continuidade do abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) no País no novo cenário downstream com a venda das refinarias, entre as quais o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP que não estejam incluídos no TCC Petrobras-Cade de refino, observando as condições de mercado e sem prejuízo da devida remuneração.
Além disso, a Resolução determina que caberá à ANP definir quais são as infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP e os respectivos agentes regulados responsáveis.
A decisão do CNPE vai ao encontro da abertura do mercado, pois a Agência poderá considerar entre suas alternativas regulatórias a indicação de empresas privadas, capazes e interessadas em atuar nesse mercado, como parte do processo de transição para um novo mercado mais dinâmico e estável, com maior pluralidade de agentes e infraestruturas perenes.
CNPE aprova criação de GT para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel
A Resolução cria GT para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel.
A criação do GT possui três motivações principais: i) subsidiar o CNPE, em caso de necessidade, na definição do teor de biodiesel adicionado ao diesel, por meio do estabelecimento de uma metodologia pública e com critérios objetivos; ii) tratar o tema através de grupo multidisciplinar, abarcando todas as áreas do governo afetas ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel; iii) dar previsibilidade do teor de biodiesel ao setor produtivo e à sociedade, que serão beneficiados pelo acompanhamento da metodologia pública estabelecida pelo Poder Executivo.
A Resolução também determina que a ANP avalie e informe ao CNPE, no prazo máximo de 30 dias, se há alguma limitação, com a devida comprovação técnica, para a utilização do óleo diesel B até o teor de 15% de biodiesel em todos os seus usos, com relação aos aspectos de qualidade e logística.
CNPE aprova metas de redução de emissões do RenovaBio para o decênio 2022 – 2031
A Resolução define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao período 2022 – 2031.
A meta global para o ano de 2022 será de 35,98 milhões de CBIOs. Tal meta será posteriormente desdobrada em metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis. Para o período seguinte (2023 a 2030) o CNPE reitera os limites e respectivos intervalos de tolerância estabelecidos anteriormente, e também estipula os valores para o ano de 2031.
ANO |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|
2027 |
2028 |
2029 |
2030 |
2031 |
Meta Anual (Milhões de CBIOs) |
35,98 |
42,35 |
50,81 |
58,91 |
66,49 |
|
72,93 |
79,29 |
85,51 |
90,67 |
95,67 |
Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior) |
– |
50,85 |
59,31 |
67,41 |
74,99 |
|
81,43 |
87,79 |
94,01 |
99,17 |
104,17 |
– |
33,85 |
42,31 |
50,41 |
57,99 |
|
64,43 |
70,79 |
77,01 |
82,17 |
87,17 |
Participaram da reunião o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, presidente do CNPE, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, além de representantes de outros ministérios como a Casa Civil, Ministério do Meio Ambiente, entre outros.
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