Fonte: IDEC/ Imagem: iStock

Programas estaduais se propõem a dar um auxílio em dinheiro para que as famílias de baixa renda consigam comprar o botijão de gás

O custo elevado do gás de cozinha (GLP) combinado ao crescimento na quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade econômica levou governos de vários Estados a criar programas de apoio à compra do combustível, que é essencial na preparação de alimentos. Um programa federal que trata do mesmo tema ainda aguarda sanção da Presidência da República para entrar em vigor. 

Mas como funcionam esses programas e onde estão disponíveis? Confira abaixo se o seu Estado dispõe de programa, as condições exigidas para a concessão do benefício e como acessá-lo.

O que é o vale-gás?

São programas estaduais que se propõem a dar um auxílio em dinheiro para que as famílias de baixa renda consigam comprar o botijão de gás. Em comum, todos eles exigem que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Onde os programas estão disponíveis e como se inscrever?

Levantamento realizado pelo Idec mostra que os estados que atualmente possuem programas são Ceará, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal.

Veja abaixo como conseguir o benefício em cada um desses Estados.

Ceará: Vale Gás Social (Lei nº 17.202, de 8 de abril de 2020Lei n° 17.428, de 23 de março de 2021 e Lei nº 17.669, de 14 de setembro de 2021)

O programa contempla famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância e atendidas pelo Programa Bolsa Família, com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34. Também podem acessá-lo os jovens participantes do programa Superação. Quase 250 mil famílias estão sendo beneficiadas.

Mais informações estão disponíveis aqui.

Maranhão: Programa Social Vale-Gás (Lei nº 11.433, de 6 de abril de 2021Decreto nº 36.953, de 13 de agosto de 2021 e Lei Ordinária nº 11.531,  de 25 de agosto de 2021)

O benefício do Programa Social Vale-Gás é concedido por meio de cartões com crédito disponibilizado aos beneficiários para recarga de botijões de gás. É destinado a pessoas físicas sem renda ou praticamente isso. A identificação dos beneficiários é feita pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SEDES) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC).

Mais informações estão disponíveis aqui.

Pará: Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda – “Vale-Gás” (Lei Ordinária nº 9.318, de 22 de setembro de 2021 e Decreto Estadual nº 1.894, de 28 de setembro de 2021)

São beneficiários do programa as unidades familiares sem renda. A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER) irá identificar as famílias nessas condições. O benefício consiste em auxílio financeiro de duas parcelas de R$ 100,00 no ano de 2021 e seis parcelas de R$ 100,00 em 2022. 

Mais informações estão disponíveis aqui.

Rio de Janeiro: Programa Supera RJ (Lei nº 9.191, de 2 de março de 2021 e Lei Ordinária nº 9.383, de 25 de agosto de 2021)

O programa prevê um auxílio de R$ 50,00 a R$ 80,00 para a compra do botijão de gás de cozinha. O benefício é concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade social enquanto perdurar o período da pandemia da Covid-19. Os beneficiários devem ter a renda mensal igual ou inferior a R$ 178,00; caso não estejam inscritos no CadÚnico, devem ter perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e estar sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Terão prioridade para o recebimento do benefício os responsáveis por crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos de idade incompletos.

Mais informações estão disponíveis aqui

São Paulo: Programa Vale Gás (Decreto nº 65.866, de 14 de julho de 2021)

O benefício Vale Gás paga três parcelas de R$ 100,00 bimestrais (totalizando R$ 300,00) a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza (renda mensal per capita de até R$ 178,00), sem Bolsa Família e residentes em comunidades carentes de diversos municípios paulistas.

Mais informações estão disponíveis aqui.

Tocantins: Programa Social Vale-Gás (Lei Estadual nº 3.828, de 29 de setembro de 2021

São beneficiárias famílias do estado que possuam renda per capita de até R$ 178,00 mas não sejam beneficiárias do Bolsa Família. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pela execução do programa, irá identificar as famílias que se enquadram nessas condições e definir o intervalo de tempo para cada família beneficiária receber o auxílio (por até três vezes consecutivas).

Mais informações estão disponíveis aqui.

Distrito Federal: Programa Cartão Gás (Lei Estadual nº 6.938, de 10 de agosto de 2021 e Decreto Estadual nº 42.376, de 10 de agosto de 2021)

Além da inscrição no Cadastro Único (até o dia 17 de julho de 2021), são beneficiadas famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e que tenham declarado comprometimento de renda com a compra de gás de cozinha no respectivo registro do CadÚnico. As famílias devem residir no Distrito Federal, não se encontrar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo e ter responsável familiar com idade igual ou superior a 16 anos.

Mais informações estão disponíveis aqui.

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