Fonte: Metrópoles / imagem: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou que o governo está preparando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reduzir os impostos federais sobre o preço dos combustíveis.

Segundo o chefe do Executivo federal, o texto tem o objetivo de zerar os impostos sobre os combustíveis, que registraram altos preços durante a pandemia de coronavírus. Ele não entrou em detalhes sobre quando PEC deve ser enviada ao Congresso Nacional.

“Já que a imprensa divulgou, e divulgou corretamente, nós estamos com uma proposta de emenda à Constituição que está sendo negociada com a Câmara e com o Senado para nós aqui diminuirmos, ou melhor, podermos ter a possibilidade de praticamente zerarmos aí os impostos dos combustíveis. PIS-Cofins. Então, é uma possibilidade de se conseguir isso aí para dar um alívio”, afirmou Bolsonaro.

De acordo com auxiliares, a PEC daria poder ao Executivo federal para reduzir o PIS-Cofins de forma temporária em casos de crise, sem necessidade de compensação.

Atualmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, para que seja possível reduzir um imposto, a União precisa apresentar uma fonte de compensação, como o aumento de tributos ou o corte de despesas.

Unificação do ICMS sobre combustíveis

Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte fixe o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove projeto de lei complementar que propõe a unificação do preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis nos estados.

Em janeiro de 2021, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. O projeto, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.

Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.

O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional 32 de 2001. O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido por ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje em dia – ou por preço por unidade de medida adotada.

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