Fonte: O Bom da Notícia / imagem: Felipe Moreno
As mudanças na cobrança do ICMS sobre o diesel, impostas pela Lei Complementar 192, em vigor desde sexta-feira (11), pode levar a aumento de carga tributária em nove estados, incluindo Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Isso porque as alíquotas do imposto são diferenciadas entre os estados, variando entre 12% e 18%, e a nova legislação exige um percentual único em todo o país.
Segundo integrantes do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), a definição de uma alíquota média, de 15,6% por exemplo, pode elevar o imposto nos estados que cobram menos ICMS.
Contudo, não é uma conta simples, porque depende da ponderação da alíquota do estados do volume de seu consumo, o que dificulta uma medida matemática entre a soma de todas as alíquotas e a divisão pelo número de estados.
Entretanto, o Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins cobram uma alíquota inferior à média simples dos estados.
Além de uma alíquota do ICMS, os estados terão que adotar uma nova sistemática de cobrança do imposto, a partir de um valor fixo por litro (ad rem), e a incidência em uma única vez.
Pela nova legislação, eles não poderão elevar a carga tributária geral, ou seja, o teto de arrecadação atual, considerando o conjunto dos estados não pode subir. Além disso, o objetivo das novas regras é reduzir o ICMS.
Tentativa de acordo sobre alíquota única
O Comsefaz vai se reunir nessa quinta-feira em busca de um acordo sobre a alíquota única do ICMS sobre o diesel. Segundo integrantes do colegiado, há uma tentativa de evitar aumento de carga, ainda que localizado. Mas ainda não há uma alternativa.
A nova lei cria uma espécie de fundo para compensar estados que eventualmente vão perder receita. Contudo, a medida é considerada inócua por parte de integrantes do Comsefaz porque nenhum estado com excesso de arrecadação vai se dispor a fazer “bondades” e transferir recursos para outro ente.
A nova lei abrange a gasolina e o gás de cozinha, mas dá prazo especificamente para as mudanças na cobrança do ICMS sobre o diesel. Os estados são obrigados a se adequarem até 31 de dezembro de 2022. Caso contrário, o preço de referência será calculado com base na média de preços do produto nos últimos cinco anos, o que gera perda na arrecadação para os estados.
Sem uma solução à vista, os estados vão adotar, no curto prazo, o valor de referência do preço do diesel nos últimos cinco anos, a partir de abril. Cada estado mantém a sua alíquota, mas na média o valor médio na bomba deve cair 25%, segundo estimativas.
Em outra frente, os estados estão se preparando para recorrer da mudança na cobrança do ICMS ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso poderá ser definido ainda nesta semana.