Fonte: Metrópoles / imagem: Daniel Ferreira

O Ministério da Cidadania anunciou nesta quinta-feira (14/4) que o valor do vale-gás será de R$ 51 em abril. O valor é R$ 1 menor que o de fevereiro (R$ 52). O benefício será pago para 5,39 milhões de famílias e custará R$ 275 milhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.

O auxílio foi criado em novembro de 2021 com o objetivo de diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias brasileiras de baixa renda.

O valor do vale-gás corresponde a 50% da média do preço nacional do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). É concedido um benefício por família a cada dois meses.

Nesta quinta, começa o pagamento de mais uma parcela do benefício, que será interrompido no feriado de Páscoa e retomado na próxima segunda-feira (18/4). Os primeiros a receber são os beneficiários que possuem número de inscrição social (NIS) com final 1.

Confira o calendário de pagamentos para o mês de abril:

  • 14/abril: NIS final 1
  • 18/abril: NIS final 2
  • 19/abril: NIS final 3
  • 20/abril: NIS final 4
  • 22/abril: NIS final 5
  • 25/abril: NIS final 6
  • 26/abril: NIS final 7
  • 27/abril: NIS final 8
  • 28/abril: NIS final 9
  • 29/abril: NIS final 0

Quem tem direito a receber o vale-gás

São contemplados pelo programa os grupos familiares que se inscreveram no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, além das famílias com integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O dinheiro é depositado a cada dois meses. Em 2022, os depósitos são feitos nos meses pares, nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil.

As mulheres chefes de família têm prioridade para receber o benefício, assim como as mulheres vítimas de violência.

Além das regras citadas anteriormente, o pagamento obedece à seguinte ordem de critérios, sucessivamente, para famílias que:

  1. Tenham atualizado os dados do CadÚnico nos últimos 24 meses;
  2. Com a menor renda per capita;
  3. Com maior quantidade de membros;
  4. Que recebam o Auxílio Brasil; e
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor, por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
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