Fonte: Metrópoles / imagem: Daniel Ferreira
O Ministério da Cidadania anunciou nesta quinta-feira (14/4) que o valor do vale-gás será de R$ 51 em abril. O valor é R$ 1 menor que o de fevereiro (R$ 52). O benefício será pago para 5,39 milhões de famílias e custará R$ 275 milhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.
O auxílio foi criado em novembro de 2021 com o objetivo de diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias brasileiras de baixa renda.
O valor do vale-gás corresponde a 50% da média do preço nacional do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). É concedido um benefício por família a cada dois meses.
Nesta quinta, começa o pagamento de mais uma parcela do benefício, que será interrompido no feriado de Páscoa e retomado na próxima segunda-feira (18/4). Os primeiros a receber são os beneficiários que possuem número de inscrição social (NIS) com final 1.
Confira o calendário de pagamentos para o mês de abril:
- 14/abril: NIS final 1
- 18/abril: NIS final 2
- 19/abril: NIS final 3
- 20/abril: NIS final 4
- 22/abril: NIS final 5
- 25/abril: NIS final 6
- 26/abril: NIS final 7
- 27/abril: NIS final 8
- 28/abril: NIS final 9
- 29/abril: NIS final 0
Quem tem direito a receber o vale-gás
São contemplados pelo programa os grupos familiares que se inscreveram no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, além das famílias com integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O dinheiro é depositado a cada dois meses. Em 2022, os depósitos são feitos nos meses pares, nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil.
As mulheres chefes de família têm prioridade para receber o benefício, assim como as mulheres vítimas de violência.
Além das regras citadas anteriormente, o pagamento obedece à seguinte ordem de critérios, sucessivamente, para famílias que:
- Tenham atualizado os dados do CadÚnico nos últimos 24 meses;
- Com a menor renda per capita;
- Com maior quantidade de membros;
- Que recebam o Auxílio Brasil; e
- Com cadastro qualificado pelo gestor, por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.