Fonte: Correio do Povo / imagem: Divulgação
Os governadores de 11 estados ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira pedindo que a corte suspenda trechos da lei que estabeleceu uma alíquota fixa para a cobrança de ICMS sobre combustíveis em todo o Brasil.
A norma contestada pelos governadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano. De acordo com a norma, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivados de gás natural deve ser cobrada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto. Além disso, a legislação determinou que o imposto passe a incidir só uma vez no decorrer da cadeia de circulação dos combustíveis.
Assinaram a ação apresentada ao STF os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No documento, eles reclamam que as mudanças promovidas pela lei feriram “gravemente” o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes federativos. Eles consideram a legislação como uma “medida inconsequente”.
“Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, afirmam.
Os governadores pedem que o STF suspenda a obrigatoriedade de cobrança uniforme do ICMS em todo o país e pedem que a incidência do imposto volte a ser considerada sobre o preço dos combustíveis.
Eles também querem que a corte suspenda o trecho que diz que, com relação à cobrança do imposto nas operações que envolvam diesel, a base de cálculo do tributo até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Segundo os dirigentes estaduais, “tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”.