O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) e suas associadas vêm acompanhando atentamente a discussão sobre a tributação dos combustíveis, inclusive quanto a Lei Complementar 194/2022, resultado da aprovação do PLP 18/2022, que limita a cobrança do ICMS em combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo.

Em interpretação preliminar, o Sindigás entende que os efeitos da citada Lei, para o Setor de GLP, são nulos sob o aspecto de redução do custo tributário do GLP, ao ser adquirido nos produtores, uma vez que os Estados já adotavam para o GLP alíquotas iguais às gerais ou mesmo reduzidas.

Atualmente, é aplicada ao GLP uma alíquota média, aproximada, de 15%, enquanto a do ICMS da economia, em geral, está próximo a 7%. Em média, a carga tributária do GLP está 8% acima da taxação incidente sobre os itens gerais da economia. Por isto a adequação da carga tributária sempre foi uma pauta compreendida pelo setor de GLP como fundamental para favorecer, principalmente, o acesso das camadas economicamente mais vulneráveis da sociedade ao botijão de gás.

As empresas distribuidoras associadas ao Sindigás, comprometidas com a adoção das melhores práticas comerciais, com a segurança, o bom atendimento e a satisfação do consumidor, permanecem a postos para contribuir com o êxito de toda política em prol dos interesses da população brasileira. O GLP, energia presente em 100% dos municípios brasileiros, consumido em 91% dos lares de todo o território nacional, é uma energia limpa, segura e indispensável para a qualidade de vida e o bem-estar das famílias.


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