Fonte: Extra / imagem: Arquivo Interno
O governo do Rio alterou a base de cálculo do ICMS sobre gasolina, gás de cozinha e diesel, sobre os quais incidirão a redução de alíquota de 32% para 18%. Com os decretos, publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (dia 1º de julho), a quantia será calculada a partir de um valor fixo por litro e deve reduzir ainda mais a arrecadação estadual com o imposto.
A nova base de cálculo vai levar em consideração a média móvel dos valores administrados nas bombas nos 60 meses anteriores. Os valores serão atualizados mensalmente até dezembro, quando acaba a vigência da lei complementar que definiu novas regras para a tributação que incide sobre combustíveis, comunicação, transportes e energia elétrica.
Os decretos assinados pelo governador Cláudio Castro (PL), que tenta a reeleição, seguiram entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, proferido em meados de junho. O magistrado julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava um convênio sobre ICMS assinado pelos estados, em março. No documento assinado pelos entes, o cálculo da base seria feito tendo por referência os últimos 12 meses, período que foi questionado por Mendonça.
Na avaliação de especialistas, a mudança feita pelo governo do Rio atende aos requisitos de Mendonça, descritos na decisão monocrática, mas enquanto o preço dos combustíveis estiver alto, vai aumentar a perda de arrecadação estadual.
— Nesse convênio (entre os estados), a base de cálculo levava em consideração os últimos 12 meses, e na última decisão, o ministro André Mendonça tinha falado que seria levado em consideração os últimos 60 meses e determina a aplicação da alíquota mínima. Essa mudança aumenta o tempo para o cálculo do valor médio, o que naturalmente vai diminuir a base — pondera Gabriel Quintanilha, professor de Tributário na FGV Rio.
O tributarista Mario Prada, sócio da Mattos Filho, explica que a mudança na estrutura da base de cálculo do ICMS cumpre também os regimentos da Lei Complementar 192, que define os combustíveis sobre os quais o ICSM incidirá uma única vez. Somado à lei complementar que estabelece um limite de alíquota para o ICMS, isso vai acentuar a redução de arrecadação do Rio.