Fonte: Sindigás
As centrais de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) são áreas delimitadas ao armazenamento de botijões ou cilindros de gás, que ficam externos às construções, ou seja, em ambiente aberto e ventilado naturalmente. São estas áreas que fornecem GLP através de tubulações para atender aos equipamentos de consumo, sejam comerciais, industriais ou residenciais. De forma ampla, as centrais de GLP podem ser compostas por recipientes próprios que são abastecidos no local, através do produto a granel, ou por troca por outro recipiente cheio.
Usar GLP é extremamente seguro, sendo apenas necessário cuidados mínimos para que a segurança seja preservada. Como toda central de GLP, pequena ou grande, está conectada a um ou vários equipamentos de consumo, a instalação dessas centrais passa por um projeto criterioso, com análise técnica prévia do dimensionamento condizente com o consumo exigido e da capacidade e quantidade de recipientes necessários a serem instalados. Esta análise é realizada por especialistas, a partir de verificação da vazão que os equipamentos precisam para o seu adequado e eficiente funcionamento. Todo procedimento objetiva garantir tranquilidade e segurança ao consumidor.
Geralmente, as centrais de GLP são projetadas e construídas pelas empresas distribuidoras (considerando instalações de pequeno e grande porte) ou mesmo empresas revendedoras (para centrais de pequeno porte), seguindo os requisitos mínimos de segurança estabelecidos em normas[1] técnicas específicas que regulamentam a atividade.
No entanto, por motivações desconhecidas e em não raras ocasiões, indivíduos independentes (que não possuem habilitação ou conhecimento técnico necessário para a atividade), resolvem construir centrais de GLP, sem buscar qualquer tipo de orientação com especialistas, além do descumprimento às normas vigentes. Mesmo que a motivação seja alcançar uma forma de economizar dinheiro, a economia não se justifica, pois as diretrizes técnicas existem para garantir o adequado funcionamento e eficiência dos equipamentos em uso e, mais ainda, a segurança dos consumidores.
Essas instalações clandestinas são difíceis de serem identificadas. As empresas distribuidoras e revendedoras habilitadas para a atividade, muitas vezes, não tomam conhecimento da instalação de uma central irregular. Em muitos casos, as inadequações nas instalações comprometem o correto funcionamento e o desempenho dos equipamentos, resultando desde perda de gás até possíveis acidentes.
Atualmente, no Brasil, é possível encontrar “centrais” de GLP em uso que não estão adequadas para funcionamento, oferecendo riscos ao consumidor e aos vizinhos do entorno do imóvel. Normalmente, são locais que foram dimensionados para uso de um determinado equipamento, mas na possível busca por vantagens ou economia financeira, novos recipientes são instalados e conectados de forma indevida a outros equipamentos de consumo. O perigo está aí. Como cada recipiente pode estar ligado a um equipamento diferente, havendo a necessidade de troca de uma embalagem vazia por uma cheia sem os cuidados necessários, sendo o GLP um produto inflamável, ocorrendo eventual vazamento de gás e a combinação de alta concentração do produto em contato com uma fonte de ignição, eventualmente, pode criar condição de um acidente de proporções imprevisíveis, de um simples flash a um incêndio ou explosão do ambiente.
Os acidentes podem ocorrer quando, por exemplo, os registros do fogão ou do equipamento de queima do gás não forem fechados após o consumo total do gás de um recipiente. Ao substituir a embalagem vazia pela cheia, havendo algum registro aberto, imediatamente ocorrerá vazamento do gás. O produto vazado ao entrar em contato com alguma fonte de ignição poderá resultar em um acidente. Logo, recomenda-se que, antes de substituir um recipiente vazio por um cheio, o usuário se certifique de que todos os registros do equipamento de consumo estejam fechados e somente sejam reabertos após a troca do recipiente e a confirmação de que não existe qualquer vazamento nas conexões da instalação.
Outra possibilidade de acidente está na substituição de um recipiente vazio por um cheio, realizada próximo a um equipamento que esteja em uso, ligado a outro recipiente. Sempre que um cilindro é conectado, é normal acontecer um pequeno vazamento durante o processo de instalação, cessando logo em seguida, mas, se houver uma chama perto, este vazamento pode provocar um incêndio.
Outro fator que incentivou a prática de instalações indevidas foi a política de preços diferenciados[2], estabelecida por governos ao longo dos anos, em que o GLP para embalagens menores era mais barato que o utilizado em embalagens maiores. Contudo, esse ponto foi superado e a política já não existe mais. No entanto, pelo costume e pelo seguimento de regras desatualizadas, alguns estados ainda cobram impostos de forma diferenciada, criando um estímulo ao uso de embalagens menores.
Fica claro que a regulação existente para instalação de centrais de GLP segue uma lógica em prol da adequada prestação de serviço para a sociedade, de forma segura e eficiente. Por isso não é recomendado, de forma alguma, optar por prestadores de serviço que não estejam habilitados para a atividade, pois a vida não tem preço. Economias que “abrem mão” de requisitos técnicos saem mais caras no médio e longo prazo.
[1] Referências Normativas:
Norma ABNT NBR 13.523:2019 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP
Norma ABNT NBR 14.024:2018 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Sistema de Abastecimento a Granel – Requisitos e Procedimento Operacional
[2] Resolução CNPE Nº 17, de 29 de agosto de 2019
Sindigás – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo