Fonte: G1 / imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotem, em 30 dias, medidas para garantir a transparência e regularidade dos preços dos combustíveis no país.
Mendonça considerou que a atuação dos dois órgãos foi inadequada para enfrentar a “crise emergencial” dos combustíveis que, de acordo com ele, tem impacto social para os brasileiros e precisa de respostas rápidas.
O ministro analisou dados enviados à ANP e ao Cade sobre os critérios adotados pela Petrobras para a sua política de preços. As informações foram encaminhadas pela estatal.
Mendonça também avaliou os procedimentos de fiscalização instaurados pela ANP com relação à transparência das políticas de preços dos combustíveis no país e os procedimentos abertos pelo Cade em relação a regularidade da atuação da companhia no mercado de combustíveis.
O ministro fixou que a ANP e o Cade devem apresentar em cinco dias um cronograma detalhado sobre as medidas que serão adotadas.
Em relação ao Cade, o ministro afirmou que o conselho tem uma posição de relevo que “deixa clara a importância da sua atuação para a defesa dos consumidores e para a repressão de eventual abuso do poder econômico”. Mendonça criticou os dados enviados pelo órgão.
“A singeleza e brevidade das informações prestadas pela autarquia não se mostram compatíveis, a princípio, com o grau de atenção que se espera do CADE quanto ao impactante cenário de emergência nacional trazido pela crise dos combustíveis, que tem afetado a população brasileira em geral”.
Segundo o ministro, diante desse cenário de “gravidade” e “magnitude” não é “minimamente aceitável” que o Cade afirme que o encerramento dos processos apresentados se alinha ao tempo médio de conclusão de processos de mais de quatro anos.
“Não se mostra minimamente aceitável que em caso desta gravidade e magnitude a solução da questão seja estimada em um prazo de 4,1 anos. Para dizer o mínimo, a autarquia demonstra insensibilidade com a apuração de questão que envolve o bem-estar de milhões de brasileiros diariamente afetados pela crise de combustíveis que assola a sociedade como um todo”, afirmou o ministro.
Mendonça disse também que a ANP tem uma atuação “parcial” e “restrita”, voltada para análise dos preços de GLP.
“Com base nas informações até então prestadas, verifico, a princípio, que a atuação da ANP, além de parcial e restrita, não está em consonância com a gravidade da situação de emergência caracterizada pela crise dos combustíveis e com a atualidade do quadro fático, sucessivamente alterado por conta do volátil cenário de precificação dos combustíveis, mormente a partir de fevereiro de 2022”, disse Mendonça.
O ministro afirmou que as medidas devem evidenciar as falhas no “exercício dos deveres atribuídos ao CADE no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com vistas a apurar a regularidade da atuação da PETROBRAS na formação de preços ao consumidor brasileiro, em vista de sua condição de formadora de preços ao consumidor brasileiro, nos termos da legislação de regência”.