Fonte: O Povo / imagem: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, determinou que o Ceará não pode impedir o exercício das atividades da Petrobras no Porto do Mucuripe, forçando a empresa a se transferir da área. A decisão impede a transferência da tancagem do Mucuripe para o Porto do Pecém.
Em atendimento ao pedido da Petrobras na Ação Cível Originária (ACO) 3294, o Supremo suspende a chamada pública do Governo do Estado que transfere as atividades de distribuição de combustíveis de Fortaleza para o Complexo do Pecém.
Nunes Marques determinou ao Estado do Ceará “que não crie obstáculos ao exercício das atividades da Petrobras Distribuidora S.A. no Porto do Mucuripe, em Fortaleza.”