Fonte: Sindigás

Antes da década de 1990, muitos acidentes com botijões de GLP ocorriam, no Brasil, devido o precário estado de conservação desses recipientes. Vale recordar que, embora comercializados por distribuidoras e revendedores, não havia um “responsável” pela sua manutenção e qualidade. Em outras palavras, isto quer dizer que, naquela época, independentemente da marca estampada no corpo do vasilhame, a maioria das distribuidoras envasavam e comercializavam o GLP em embalagens, tanto de marca própria quanto de concorrentes, em uma economia sórdida, impulsionada por artificializações de preços irresponsáveis impostas pelos governos de plantão. Essa prática irregular afastava o interesse das empresas em investir na preservação dos cilindros com a sua marca, comprometendo, assim, a segurança desses botijões e, por conseguinte, àqueles que os consumiam.

A partir de 1991, o Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), preocupado com o grande número de acidentes que ocorriam no país devido à qualidade dos botijões, instituiu um grupo de trabalho para elaborar um Programa de Requalificação dessas embalagens. Cinco anos depois, em 1996, finalmente foi firmado o “Código de Autorregulamentação, relativo ao envasilhamento, à comercialização e à distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP”. As empresas passaram, então, a se comprometer com as disposições do Programa de Requalificação, que visava a segurança no uso dos botijões. Para garantir o sucesso do programa, as empresas passaram a utilizar somente recipientes com a sua marca, aceitando, consequentemente, total responsabilidade pela manutenção e segurança dos seus botijões distribuídos no mercado, com obrigatoriedade a ser instituída pela regulamentação da ANP.

Após o Código de Autorregulamentação, houve uma sensível melhoria na qualidade dos botijões do mercado brasileiro. Como resultado, os acidentes reduziram fortemente e, hoje, desconhecemos estatísticas que apontem acidentes ocorridos pela qualidade do recipiente. Como parâmetro, dados do Corpo de Bombeiros de São Paulo, de 2019, demostram que os principais acidentes residenciais ocorrem em aparelhos elétricos (50%), por negligência (29%), uso incorreto de GLP (6%) e outros motivos (15%). Note-se: uso incorreto, e não defeito nos vasos de pressão.

Mas, afinal, o que significa requalificação de um botijão de GLP? Quando e como acontece?

No Brasil, existe uma norma técnica da ABNT que estabelece os requisitos mínimos para a requalificação de recipientes transportáveis de aço para GLP. De acordo com essa norma, a requalificação é um processo periódico de avaliação, recuperação e validação de um recipiente transportável de GLP, determinando sua continuidade em serviço. A norma determina que a primeira requalificação de um recipiente seja realizada, no máximo, até a data em que o recipiente completa 15 anos de sua fabricação. As seguintes devem ocorrer no prazo máximo de 10 anos. Estes prazos são máximos e na maioria das vezes o processo ocorre antes, pois existem diversos outros fatores que elegem o cilindro à requalificação.

Todo botijão tem uma data (ano) de fabricação, no entanto, cumpre destacar que o recipiente não possui prazo de validade. O prazo para requalificação é apenas um período decorrido que o torna elegível para o procedimento. Vale frisar que a empresa distribuidora não pode realizar o envase sem que o botijão seja requalificado. Portanto, todo botijão deve ser comercializado dentro do prazo limite para requalificação. Importante entender, ainda, que a data não é de validade mas sim, de elegibilidade para a requalificação, não impedindo que o consumidor use, com total segurança, um botijão que, eventualmente, esteja dentro do prazo de elegibilidade para manutenção.

Além do prazo, o botijão deve ser elegível para requalificação também por outros motivos, como: corrosão, mossa, vinco, evidência de exposição ao fogo e outros. Ou seja, indicativos diversos que possam ter comprometido sua resistência estrutural. Cada distribuidora possui uma equipe preparada para lidar com questões desta natureza e identificar perfeitamente quais botijões devem ser ou não separados. A segregação de um botijão para requalificação ocorre nas bases de envase das distribuidoras de GLP, antes do seu processo de envase. Portanto, é de total responsabilidade das empresas a separação e o encaminhamento para o serviço de requalificação dos botijões de sua marca.

Conhecendo um pouco os números da requalificação e manutenção do parque de botijões no país, somente o recipiente de 13kg, principal embalagem utilizada nos lares brasileiros, que somam cerca de 120 milhões de unidades circulando pelo País, significam aproximadamente 12 milhões de unidades requalificadas anualmente (1 milhão/mês) e estima-se um investimento anual do setor na ordem de R$ 730 milhões, na requalificação, manutenção e compra de recipientes novos.

Por fim, vale destacar que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) teve e tem papel fundamental em toda essa sistemática, pois acompanha e vistoria a execução do programa de requalificação. As normas da ANP e sua ação fiscalizadora promovem o investimento e ajudam a garantir o bem-estar da população brasileira que, sabemos, conta com o GLP em mais de 91% dos lares.

Hoje, o Programa de Requalificação do Brasil é uma referência de sucesso mundial.

Sergio Bandeira de Mello – Presidente do Sindigás


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