Fonte: Sindigás
Neste 19 de novembro, a Lei 14.237, que institui o Auxílio Gás, completa um ano. O benefício, destinado a mitigar o efeito do preço do botijão de gás sobre o orçamento da população de baixa renda, alcança famílias inscritas no CadÚnico e aquelas que têm entre seus membros beneficiários de prestação continuada. O Auxílio Gás tem sido reconhecido como uma política pública importante para grupos mais vulneráveis, uma vez que o botijão de gás é um bem essencial para o bem-estar, a qualidade de vida e a dignidade humana.
É sabido que a precariedade da situação financeira tem levado pessoas a recorrer ao uso de fogareiros de álcool ou lenha improvisados como uma substituição aos fogões convencionais para preparar as refeições. Combustíveis inapropriados para a cocção de alimentos trazem riscos de queimaduras e um amplo leque de doenças, como as respiratórias, cardíacas, alergias, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e até câncer, que afligem majoritariamente mulheres e crianças, as populações que estão mais expostas a esses combustíveis.
Economistas que se dedicam ao estudo de questões sociais apontam a concessão de benefícios como o Auxílio Gás como a alternativa mais adequada para combater a pobreza energética, seja do ponto de vista da responsabilidade fiscal quanto da efetividade do ganho social. Trata-se de uma política pública focada, que alcança diretamente quem precisa do recurso, sendo mais assertiva e menos onerosa, portanto, do que ações que beneficiam os usuários de forma indiscriminada.
Há pontos, no entanto, que precisam ser aprimorados. É importante, além de delimitar o grupo de famílias a ser contemplado, estipular o emprego também específico do recurso para compra do GLP ou de qualquer outro energético sustentável, seguro, limpo e eficiente, que o Governo defina como sendo o mais adequado para substituição da lenha na matriz energética residencial. O GLP, por estar presente em 100% dos municípios e pelo fato de as famílias contarem com fogões movidos a gás de botijão, se apresenta como o energético preferencial para combater a pobreza energética.
“Carimbar” o recurso, portanto, é imprescindível para assegurar que o benefício seja usado exclusivamente para facilitar o acesso ao botijão de gás. Diante das inúmeras necessidades das famílias vulneráveis, a ausência de mecanismos para destinação específica do benefício permite que o recurso seja desviado de sua finalidade original. Muitas famílias recebem o valor do Auxílio Gás e seguem catando lenha e preparando alimentos em fogareiros rudimentares e perigosos, tornando a política inócua no tocante ao seu objetivo inicial. É urgente rever esse aspecto na lei para que as famílias desfavorecidas economicamente possam superar a pobreza energética, de modo a garantir o uso dos recursos para a finalidade a que se propõe.
Por fim, é preciso parabenizar o Congresso Nacional que teve a sensibilidade de desenhar uma solução, que completa um ano, para combater o grave problema da pobreza energética.
Sergio Bandeira de Mello
Presidente do Sindigás