Fonte: IstoÉ / imagem: Pexels

RIO DE JANEIRO (Reuters) – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.

O convênio também dispõe sobre o regime de tributação monofásica da cobrança.

Atualmente, cada Estado tem uma cobrança diferente para esses combustíveis e o imposto incide em diversas fases, da refinaria para a distribuidora, da distribuidora para a revenda e da revenda para o consumidor.

A alíquota de ICMS no Brasil para diesel e biodiesel será fixada em 0,9456 real por litro e para o GLP, conhecido também como gás de cozinha, em 1,2571 real por kg, segundo a publicação no DOU.

A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.

No caso do gás de cozinha, o valor fixado ficou cerca de 40% superior à média ponderada atual cobrada no Brasil, segundo cálculos do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás).

No Rio de Janeiro, o valor fixado ficou 85% superior ao cobrado atualmente e em São Paulo, mais de 60% superior.

“Causa espanto… Lembrando que esse convênio nasce das discussões de leis complementares que buscavam dar tratamento a serviços essenciais”, disse o presidente do Sindigás, Sérgio Bandeira de Mello.

“A gente gostaria de verdade que houvesse oportunidade de que os Estados revisarem esses valores”.

Ele pontuou, no entanto, que a evolução para um ICMS monofásico e uniforme foi positiva.

O sócio coordenador da área de Tributário do Silveiro Advogados e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cassiano Menke, disse que a adoção da alíquota única e da monofasia trarão maior segurança jurídica.

Ele destacou que a monofasia encerra a necessidade de pagamentos de impostos complementares, uma vez que no sistema antigo se pagava o imposto na refinaria com base em um preço presumido, que precisava depois ser compensado em fases seguintes conforme se dava o valor real.

“A monofásica vem para dar uma paz, porque há muitos conflitos judiciais devido a essas compensações.”

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