Fonte: Extra / imagem: CJJ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu qual será a alíquota única de ICMS para GLP (gás de botijão), diesel e biodiesel a ser praticada no ano que vem, seguindo acordo celebrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do GLP, ficou decidido que será uma alíquota de R$ 1,2571 por quilo, que corresponde à mais alta praticada no país, no Acre. Segundo, cálculos do Sindigás, que reúne as empresas do setor, a decisão vai encarecer o preço do gás de botijão em ao menos 4% para o consumidor final.

O governo Bolsonaro aprovou duas leis neste ano que mexem com o ICMS de combustíveis. A lei complementar 192 determina que as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados sobre GLP, diesel e biodiesel devem ser unificadas.

Já a lei complementar 194 determinou que os combustíveis devem ser enquadrados na categoria bens essenciais, ou seja, a alíquota de ICMS cobrada sobre esses produtos não pode ser superior à alíquota-base, de 17% ou 18%, dependendo do estado.

Efeito colateral: Para recompor caixa, estados elevam ICMS ou criam novos impostos após alívio para combustíveis

Essa última foi questionada no Supremo e, na semana passada, houve um acordo entre os estados e o tribunal, que manteve o que foi determinado na legislação.

 

Categorias: DestaqueNotícias

Copyright © 2016 - Sindigas - www.sindigas.org.br — Todos os direitos reservados - Política de Privacidade