Fonte: TN Petróleo / imagem: ANP

A Diretoria da ANP aprovou hoje (09/02) a realização de consulta prévia, pelo período de 45 dias, do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da especificação do gás natural, em especial dos teores de hidrocarbonetos presentes nesse produto, com ênfase nos teores de metano (CH4) e etano (C2H6).

Com a descoberta e exploração das reservas do pré-sal, o país se deparou com nova fonte de gás natural, cujos teores de metano e etano apresentam-se distintos dos presentes no gás das reservas do pós-sal, produto tradicionalmente objeto de comercialização no país.

A nova fonte, que progressivamente se torna mais preponderante no gás produzido internamente, trouxe implicações ao atendimento às especificações prescritas na Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008.  Tais implicações, configuradas no não enquadramento, principalmente, dos teores de metano e etano constantes dessa norma, evidenciaram a necessidade de alterá-la.

Dada a complexidade e a extensão do assunto, a ANP instituiu formalmente grupo de trabalho interno, multidisciplinar, para elaboração de AIR, que contou com consultoria externa da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Ao longo dos trabalhos, a participação social, que já se fazia relevante por conta de várias câmaras técnicas efetuadas, foi incrementada através da realização de workshop.

As conclusões a que chegaram o Grupo de Trabalho e consultoria ENAP constam do Relatório Preliminar levado agora à consulta prévia. O documento, em resumo: contextualiza as razões da alteração da Resolução ANP nº 45, de 2008, no que tange aos teores de hidrocarbonetos presentes no gás natural, com suas causas e consequências; percorre panorama atual dos mercados brasileiro e mundial da indústria de gás natural; indica agentes econômicos afetados; e conclui por indicar opções regulatórias para estudo posterior, nas etapas restantes da AIR, daquela que melhor abrigue a nova fonte de gás do país, ou seja, o gás do pré-sal com suas características peculiares.

A disponibilização do Relatório à consulta prévia visa a incorporar as contribuições técnicas da sociedade antes da realização das referidas etapas restantes da AIR. Da conclusão dessa análise, resultará a opção regulatória que, uma vez aprovada pela Diretoria Colegiada da ANP, embasará a confecção de proposta de minuta revisora da Resolução ANP nº 45, de 2008, observado o rito processual que rege a edição de atos normativos pela Agência.

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