Fonte: Sindigás

Mudança sugerida na Medida Provisória n° 1.154, de 2023, através da Emenda aditiva nº 54, pode restringir o poder das agências reguladoras. A proposta cria conselhos temáticos com a participação do governo, empresas, academia e consumidores para definir as normas de cada área, esvaziando o poder decisório das diretorias das agências. A mudança também prevê, em cada agência, a existência de um órgão administrativo-julgador independente para causas envolvendo a regulação. Estes deveriam ter duplo grau de jurisdição e garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ao restringir o poder regulador das agências, a proposta de emenda descaracteriza o papel e a própria razão de ser dessas autarquias, que surgiram em meados da década de 1990, com o objetivo de conferir estabilidade e segurança jurídica a setores sensíveis e pivotais da economia. Criadas como estruturas independentes e pautadas por critérios técnicos, as agências tiveram também como meta zelar por ambientes de negócios saudáveis, com capacidade de atrair o investimento privado em infraestrutura e serviços de utilidade pública.

O modelo de independência garantido por mandatos dos diretores, consubstanciado em recente revisão da legislação das agências, juntamente com outras inovações, são fundamentais para o seu bom funcionamento, buscando maior blindagem das agências de interferências políticas, sem subjugá-las aos calendários eleitorais. De tal modelo depende o bom funcionamento dos setores por elas regulados. A emenda parece pretender limitar a liberdade de atuação das agências, reduzindo também sua agilidade operacional.

É importante lembrar que as agências não são independentes das políticas públicas. Ao contrário, seu papel é também implementá-las, com base em critérios técnicos. A crítica às agências deve se fazer quando estas regulam sem a elaboração e a demonstração de ganhos sociais que podem ser gerados com suas normas. Por isso, é fundamental o uso de ferramentas de Análise de Impacto Regulatório, já previstas pelo legislador, que, por fim, empoderam as agências. Mas a sua independência é como uma cláusula pétrea. É preciso garanti-la sempre, sem a tutela de conselhos ou esferas de poder acessórias que limitem sua atuação.

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