Fonte: Contábeis / imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta segunda-feira (27) a redução do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2024 para diversos setores empresariais.
Segundo o governador, essa é uma forma de o Estado enfrentar a batalha tributária de uma maneira mais agressiva enquanto não se aprova uma reforma tributária ampla que inclua também esse tributo estadual.
A medida representa renúncia tributária de R$ 850 milhões e inclui redução de alíquota, isenção, mudança de base de cálculo, entre outros benefícios. Alguns são novos, mas há também renovação de outros que venceram no fim do ano passado.
“É uma proteção. A guerra fiscal está dada. Ao longo do tempo, São Paulo se colocou em uma posição um pouco mais retaguarda, não encarou esse tema. É por isso que a gente vinha perdendo negócios”, afirmou o governador.
De acordo com Tarcísio, é preciso ser um pouco mais agressivo e aproveitar os instrumentos que estão prontos.
“Aquilo que a gente pode explorar para colocar o estado em igualdade de condições, vamos fazer”, disse Tarcísio
O governador e o secretário de Fazenda de São Paulo, Samuel Kinoshita, disseram esperar que as renúncias gere o estimulo da atividade econômica e, consequentemente, um ganho de arrecadação em um segundo momento.
Entre os beneficiados pela medida anunciada ontem, está o leite de aveia. O produto terá redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
No caso das embalagens metálicas, a cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
As operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento de fibrose cística, ficam isentas de ICMS.
Para pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, haverá crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
O estabelecimento fabricante de máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Contribuintes da indústria de informática terão regime especial de tributação do ICMS.
O setor de data center terá suspensão, diferimento e isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Para bebidas à base de leite, haverá redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento atacadista ou fabricante.
Haverá ainda isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
Com informações do Valor Econômico