Fonte: EPBR / Imagem: Pexels

Medida provisória estabelece que os tributos federais ficam suspensos até 31 de dezembro de 2023 para operações de compra de óleo nas refinarias

BRASÍLIA – O governo federal vai manter por ao menos quatro meses a desoneração da compra de óleo destinado à produção nas refinarias. A isenção terminaria nesta terça-feira (28), em descompasso com a renúncia de PIS e Cofins do diesel e do GLP (que perdurará até 31 de dezembro).

A novidade consta na MP 1163 publicada nesta quarta (1/3) para, mais uma vez, alterar a aplicação de tributos federais sobre os combustíveis. O dispositivo que substitui a MP 1157, publicada no começo do ano, marca ainda a volta parcial dos impostos sobre gasolina e etanol.

No caso das operações de compra de óleo nas refinarias (mercado interno e importações), o texto estabelece que os tributos federais ficam suspensos até 31 de dezembro deste ano.

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A isenção visa ao equilíbrio tributário entre o óleo destinado à produção (comprado pela refinaria) e produtos destinados ao consumidor que seguem desonerados até o fim do ano (diesel, biodiesel e gás). Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o objetivo é evitar o acúmulo de créditos nas refinarias.

“Vai ser afastada essa incidência para evitar o acúmulo de créditos [tributários] nas refinarias”, explicou o secretário, com menção direta às refinarias de pequeno porte, que em muitos casos produzem apenas um tipo de combustível. De acordo com os cálculos feitos pela equipe econômica do governo, não há impacto fiscal.

A questão preocupava o IBP, entidade que representa produtores de óleo, refinadores e distribuidoras no país. Em nota na semana passada, o IBP havia defendido que o governo mantivesse a desoneração na compra de óleo pelas refinarias ou voltasse a tributar os combustíveis. O diesel era o mais preocupante, em razão de ser o derivado mais consumido no país.

“Isso não vai ter impacto fiscal, na verdade. Como a refinaria não tem crédito, ela paga mais, exatamente o mesmo valor que deixou de ser pago na operação anterior. Isso beneficia refinarias que não têm onde abater esse crédito. Não é o caso de refinarias que produzem outros produtos que têm tributação, mas se uma determinada refinaria só produz gasolina, por exemplo, ela poderia ter um problema de fluxo de caixa com isso”, completou Barreirinhas.

As refinarias entraram no jogo da desoneração dos combustíveis desde a retomada dos trabalhos do Congresso, no começo de fevereiro, quando foram apresentadas as primeiras emendas ao texto da MP 1157 (que prorrogou a isenção da gasolina e do etanol por 60 dias).

A ideia era ampliar a redução a zero de PIS e Cofins sobre as operações de compra no mercado interno e das importações de petróleo destinado à produção, equiparando a renúncia ao prazo de isenção do diesel, biodiesel e gás (31 de dezembro de 2023).

Movimento similar ao que ocorreu no ano passado, quando foi derrubado o veto ao dispositivo da LCP 194/2022 que provocava a desoneração de impostos federais (PIS/Pasep e Cofins) sobre a compra de nafta e insumos petroquímicos (sem vincular a destinação).

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