Fonte: EPBR / imagem: Pexels
BRASÍLIA — A entrada em vigor das alíquotas fixas (ad rem) do diesel, do gás de cozinha e da gasolina foram alteradas, em negociação fechada nessa quinta (30/3) entre os estados e o ministro do STF André Mendonça.
Para o diesel, biodiesel, GLP (gás liquefeito de petróleo) e GLGN (gás liquefeito derivado de gás natural), a data será 1º de maio — adiamento de 30 dias. Já no caso da gasolina, o novo modelo tributário começará a valer em 1º de junho, com antecipação de 30 dias.
A decisão atende parcialmente interesse dos governadores, que buscavam convencer o ministro da corte a adiar o início da tributação ad rem do diesel e do gás para 1º de julho (90 dias).
A alíquota definida em dezembro será de R$ 0,9424 por litro, no caso do diesel, e de R$ 1,2770 por kg, no GLP. E o Comsefaz confirmou nesta sexta (31/3) que o ICMS fixo da gasolina será reduzido em 24 centavos, para R$ 1,22 por litro do combustíveis.
Essas informações foram antecipadas pelo político epbr, serviço por assinatura para empresas, da agência epbr.
“Não foi o que a gente queria, mas pelo menos ganhamos um tempinho para arrumar a casa”, afirmou um dos secretários estaduais de Fazenda envolvidos na negociação.
Os entes federados argumentam, contudo, que seria inviável mudar o sistema tributário de forma abrupta, isto é, sem que ocorra uma transição.
As secretarias estaduais de Fazenda chegaram a preparar um “plano de contingenciamento” para emissão de notas fiscais caso a alíquota ad rem entrasse em vigor já na semana que vem.
O Comsefaz ainda definirá os parâmetros da carga tributária do combustível fóssil, segundo apurou o político epbr.
A reforma está prevista na lei complementar 192/2022, que teve sua constitucionalidade questionada pela maioria dos estados. O ministro André Mendonça, contudo, determinou a aplicação da regra diversas vezes, desde junho do ano passado.
O que muda? O ICMS dos combustíveis é cobrado com a aplicação de uma alíquota percentual sobre preços médios no varejo (ad valorem). Com a reforma, o imposto passa a ser fixo, por quantidade vendida (ad rem), igual em todos os estados e cobrado no primeiro elo da cadeia (monofásico).
Por que discutir o ICMS dos combustíveis no STF?
O provável adiamento é um capítulo do imbróglio político, fiscal e judicial do ICMS. Diferentes ações no STF acabaram concentradas em uma comissão de conciliação coordenada por Gilmar Mendes. Chegou-se a um acordo parcial, que levou à edição do convênio de dezembro, do diesel e GLP.
Ainda que um risco distante, uma preocupação citada pelo grupo é o abastecimento: evitar que a insegurança na emissão de notas fiscais, recolhimento do imposto e reconhecimento de créditos tributários afete o suprimento.
Distribuidoras de GLP pedem adiamento
Este mês, o Sindigás manifestou oficialmente ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) o apoio à postergação do ICMS fixo em, pelo menos, 90 dias.
Os distribuidores de GLP vêm buscando, desde dezembro, esclarecer dúvidas sobre a nova sistemática, mas entende que a reforma ainda carece de regulamentação.
Em 10 de março de 2023, a três semanas do prazo atual para para entrada em vigor do novo ICMS, foi publicada uma nota técnica com orientações para emissão de nota fiscal.
Preocupação semelhante foi apresentada também pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) — que representa as grandes empresas de distribuição de combustíveis (Vibra, Raízen e Ipiranga) e refinadores (Petrobras e Acelen).
A entidade já havia recorrido ao STF para acelerar as providências para aplicação da monofasia do ICMS do diesel e GLP.
Afirma que “tem causado especial apreensão ao contribuinte o risco de inexistência de definições seguras, claras e objetivas”, por parte dos estados, sobre os requisitos técnicos necessários para a implementação da monofasia.
Insegurança no recolhimento do ICMS
Foram apontados problemas na solução “tida como definitiva” para os campos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além de inércia nos ajustes que devem ser feitos no sistema SCANC.
É o sistema utilizado para promover a rastreabilidade da destinação dos combustíveis e garantir a adequada apuração do tributo para as autoridades fiscais competentes.
A diretora de Downstream do IBP, Valéria Lima, reforça que a aprovação da LCP 192/2022, no Congresso Nacional, completou um ano em março.
Valéria Lima defende que a legislação seja implementada, de fato, em sua plenitude — incluindo a alíquota fixa e o regime monofásico também para a gasolina e etanol anidro.
“Vamos entender [o adiamento] se for algo extremamente necessário, mas para ter adiamento tem que entrar a gasolina [na reforma]”, defende.
ICMS do biodiesel
O IBP também solicitou a mudança no regramento do biodiesel, que desde janeiro de 2022, passou a ser comercializado diretamente entre produtores e distribuidoras de diesel B.
Antes do novo modelo de comercialização do biodiesel, as compras eram intermediadas pelas Petrobras, em leilões regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
“O biodiesel não passa pelo refino e pelos importadores. É comprado diretamente pelas distribuidoras. Na forma como está, estão imputando a uma indústria [de combustíveis fósseis] o recolhimento de um imposto de uma outra indústria [de biocombustíveis]”, explica a executiva.
Créditos tributários
Há diferenças também entre arrecadação dos combustíveis fósseis (recolhidos no estado de consumo); e biocombustíveis, dividido entre origem (produção) e consumo (destino).
O setor entende que faltam as regras para garantir essa harmonização entre o ICMS atual e o novo para garantir que os créditos que serão acumulados até a entrada em vigor imposto monofásico sejam, de fato, aproveitados.
O não reconhecimento de créditos legítimos, na prática, representa um aumento irregular de carga tributária. “Não é porque passa a ser monofásico que não vai reconhecer o crédito das operações anteriores. Isso é um problema, pode significar aumento de custo para a indústria”, reforça Valéria Lima.