Fonte: EPBR / imagem: Petrobras 

RIO – O ex-ministro Sergio Machado Rezende e o secretário Pietro Mendes podem ser eleitos para vagas no conselho de administração da Petrobras na assembleia geral ordinária de 27 de abril, mesmo com o parecer contrário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitido nesta quinta (13/4).

O governo de Jair Bolsonaro (PL), inclusive, abriu um precedente com a eleição de dois conselheiros nessa mesma situação em agosto de 2022.

Fontes jurídicas afirmam que a CVM não tem poder para impedir a eleição de um conselheiro referendado pelos acionistas em assembleia.

O conselho da Petrobras volta a se reunir nessa sexta (14/4) para avaliar as indicações pendentes, entre elas, a de Efrain da Cruz, secretário executivo de Minas e Energia. Ele também deve seguir para deliberação da assembleia com parecer negativo.

Bolsonaro elegeu conselheiros vetados

Na última assembleia de acionistas da Petrobras durante o governo Bolsonaro, a União elegeu para o conselho Jonathas de Castro e Ricardo Soriano de Alencar, que também haviam sido considerados inelegíveis por possíveis conflitos de interesses.

Castro era secretário executivo da Casa Civil de Ciro Nogueira (PP). E Soriano, Procurador Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), na esfera do antigo Ministério da Economia, de Paulo Guedes.

Na época, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM também emitiu um ofício em que reforçava a visão do comitê consultivo da companhia ambos seriam inelegíveis.

Em 2022, o parecer da CVM foi provocado pela Petrobras, que consultou o órgão. A eleição de Castro e Soriano, inclusive, deu origem a um processo administrativo na CVM, a partir de uma denúncia, que ainda está em curso.

Segundo um advogado, os processos na CVM podem ter como foco investigar um potencial abuso de poder do controlador ao escolher conselheiros que violam as normas de governança estabelecidas no próprio estatuto da empresa.

Dessa vez, não houve provocação formal de entidades externas. “Dentro do escopo de atuação da Superintendência de Relações com Empresas (SEP/CVM), seja no âmbito da atuação por demanda, seja no âmbito da atuação espontânea, todas as questões inseridas na competência legal da CVM podem ser objeto de análise e manifestação da área técnica”, afirmou a CVM.

A agência epbr apurou que há críticas entre os conselheiros indicados pelos acionistas minoritários da Petrobras à indicação dos nomes que receberam ressalvas do Celeg e da CVM. “Caberá ao governo ter a grandeza de agir de forma republicana e ouvir a CVM”, disse uma fonte.

CVM se manifesta contra indicados do governo para Petrobras

Nesta quinta (13/4), a SEP manifestou à Petrobras que concorda com a inelegibilidade do ex-ministro Sergio Machado Rezende e do secretário Pietro Mendes.

Ambos foram indicados para o conselho da empresa pelo governo federal. Rezende é uma indicação do Planalto e Pietro Mendes é o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) de Alexandre Silveira (PSD).

A análise da SEP levou em conta a ata da reunião do conselho de administração da Petrobras.

Sérgio Rezende foi vetado pelos conselheiros atuais em razão de atividades partidárias; e Pietro Mendes, pelo cargo no Ministério de Minas e Energia (MME).

A análise da CVM reconheceu que a Petrobras “[pode] adotar medidas capazes de evitar as situações de conflito de interesses”.

Diz, entretanto, que as atribuições na SPG configuram “permanente conflito de interesses, uma vez que os atos praticados pelo indicado no âmbito do referido órgão seriam capazes de influenciar materialmente as suas decisões [como presidente do conselho]”, segundo o ofício enviado à Petrobras.

A inelegibilidade de Pietro Mendes foi aprovada pelo CA por quatro votos. Outros três conselheiros entenderam que as atribuições do secretário não implicam em vedação imediata ao cargo. Veja como foi a decisão

No caso de Sérgio Rezende também não há fatos novos no parecer da CVM. Decisão liminar de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a quarentena de 36 meses para dirigentes partidários inconstitucional.

A companhia incorporou a Lei das Estatais em seu estatuto e, segundo o entendimento do CA, a decisão liminar de Lewandowski não se aplica à sua governança interna.

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