Fonte: EPBR / imagem: Pexels
BRASÍLIA – As distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP) entendem que faltam fundamentos claros para a elevação do ICMS cobrado pelos estados a partir de fevereiro de 2024.
O Sindigás, que representa o setor, encaminhou essa semana uma reclamação formal, contra a decisão tomada pelo Confaz em outubro. O Comsefaz, que representa as secretarias estaduais de Fazenda, também foi questionado.
Em fevereiro, o ICMS vai subir de R$ 1,25 para R$ 1,41 por kg de gás de cozinha (+13%), o que representa uma alta de R$ 2,04 por botijão de 13 kg.
A princípio, o GLP também está sujeito, em janeiro, à volta dos impostos federais, o que implicaria em R$ 2,18 por botijão. A decisão cabe ao governo federal e ainda não foi anunciada.
Na reforma tributária aprovada essa semana no Senado Federal, o GLP foi incluído no cashback. A medida, que está sendo criada na emenda à Constituição Federal, prevê um desconto no novos impostos para determinados bens e serviços, a exemplo da conta de luz.
Ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e dependerá da regulamentação da PEC 45.
Preço em queda, imposto em alta
O Sindigás cobra dos dois colegiados uma justificativa para o aumento do imposto, em momento em que os preços estão em queda. Afirma que há falta de transparência na definição dos reajustes de fevereiro.
E risco de violação à essencialidade. Com a reforma do ICMS feita em 2022, e que entrou em vigor em maio deste ano, os estados estão obrigados a cobrar um valor fixo por quantidade (ad rem) e adotar a mesma alíquota em todo país (monofasia).
A legislação, contudo, passou a prever também que o GLP não pode ter sua cobrança majorada. Cada estado possui uma alíquota geral e percentual para cobrar o ICMS sobre o valor dos bens, enquanto o combustível passou a ter uma alíquota específica.
A lei complementar LCP 194/22 fixa esse “teto” de ICMS, que gira em torno de 18% nos estados. A alíquota geral vem subindo em diversas regiões, desde a reforma que baixou a carga tributária da gasolina comum.
Até agosto deste ano, na média nacional, o ICMS pesava em 16,51% na formação do preço médio do botijão no país (R$ 101,09), praticamente o mesmo percentual desde maio. Antes da reforma, a carga era da ordem de 12% dos preços finais.
Maio também foi o mês em que a Petrobras começou a reduzir os preços do GLP. A companhia é a principal fornecedora, mas concorre com importações e refinarias que foram privatizadas no governo Bolsonaro. Não é a única formadora de preços.
Com o novo modelo, alguns estados tiveram uma correção de quase 100%, como no caso do Mato Grosso do Sul, que gerava uma cobrança de R$ 8,86 por quilo até abril de 2023.
Bahia e Rio Grande do Sul, por exemplo, pagaram R$ 9,19 e R$ 9,82, respectivamente. Hoje todos pagam R$ 16,34.
A discussão, portanto, é se ao elevar o imposto em fevereiro, os estados vão ultrapassar uma carga tributária equivalente à alíquota geral e se isso fere o princípio da essencialidade.
A agência epbr procurou o Comsefaz, mas não obteve resposta aos questionamentos. O espaço segue aberto.
Sobe e desce das margens e tributação
Na comparação entre 2022 e 2023, considerado apenas o trimestre em que a reforma entrou em vigor (abril, maio e junho), o valor médio de ICMS subiu 11%, adicionando R$ 1,74 por kg.
No mesmo período, os preços dos fornecedores tiveram uma uma queda de 43% (R$ 16,69). No entanto, o preço final do botijão caiu apenas 6%.
Além do aumento do ICMS, os cortes da Petrobras demoram a chegar na ponta. Distribuidores (21%) e revendedores (13%) aumentaram suas margens no período analisado, em meio à implementação do sistema ad rem, monofásico e uniforme.
O que mudou?
A LCP 201/23, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, derrubou limites para os reajustes do ICMS nos estados. As secretarias de Fazenda voltaram a ter a possibilidade de aumentar as alíquotas de ICMS dos combustíveis respeitando apenas o princípio da noventena (90 dias entre aumentos).
Em 2022, a monofasia foi aprovada primeiro, na LCP 192/22 e, para evitar que a alíquota fixa representasse, de fato, uma redução nos preços, artigos previam prazos mínimos de reajuste. O teto acabou definido mesmo na LCP 194/2022, da essencialidade.
A nova legislação, que deu origem à LCP 201/23, alterou o texto da lei complementar que estabelece o regime monofásico (LCP 192/22).
É resultante de um acordo celebrado no STF, em dezembro do ano passado, que definiu o pagamento de R$ 27 bilhões aos estados pelas perdas de receita com mudanças do ICMS em 2022.
Modelo do ICMS será o mesmo
A LCP 201/23 deu ao Confaz a chance de aumentar a carga tributária dos combustíveis, por outro lado, vedou brecha para uma possível discussão sobre a modelagem do imposto interestadual.
Ele fica como está: alíquota fixa, monofásica e uniforme em todo o território nacional. Exatamente como havia sido implementado durante o primeiro semestre.