Fonte: Sindigás
É incontestável que o regime monofásico, com a adoção da alíquota ad rem para o ICMS, é bastante positivo. Simplifica, desburocratiza e beneficia os contribuintes. A mudança freou a flutuação quinzenal de preços, característica do modelo de cobrança ad valorem, que era bastante conturbada em um produto essencial para as famílias, especialmente em um cenário de constantes altas do petróleo em 2022.
Ao fixar a alíquota ad rem, os estados que tinham ICMS em torno de 12%, 13% sobre o preço do GLP viram o ICMS disparar, pois a unificação do valor do imposto tomou como parâmetro os valores mais altos então praticados. Conforme dados publicados pela ANP[1], a monofasia fixou o ICMS em R$ 16,34 por botijão, que passou a ser cobrado em maio de 2023. O novo valor ficou R$ 2,74 acima da média nacional. Em alguns estados como Bahia (R$ 7,15) Rio de Janeiro (R$ 6,52) e São Paulo (R$ 3,62), a mudança acarretou uma alta bastante significativa.
Por outro lado, a lei complementar que serviu de base para a mudança do tipo de alíquota, estabeleceu que o ICMS não poderia exceder 18% do preço do GLP. Para fins práticos, podemos entender que esta referência deve ser feita para cada estado. Assim, quando o ICMS chega a 18% do preço médio de um único estado, o valor deve parar aí, passando este a valer para todo o país. Ainda, com boa técnica legislativa, a lei também fixou uma periodicidade de 12 meses para a revisão da alíquota, significando previsibilidade, transparência e segurança diante da tributação.
Recentemente, com mudança abrupta de cenário, várias regras foram alteradas a partir da aprovação da Lei Complementar 201/2023, em 24 de outubro, entre elas a da periodicidade de reajustes, que passou a ser livre. Ainda, em 1º de novembro, com a publicação do convênio ICMS 172/2023, foi fixada nova alíquota para o GLP, com aumento de 12,47% (ou R$ 2,04 por botijão – dados ANP[2], a valer a partir de fevereiro, nove meses depois do início da cobrança do ICMS no regime ad rem.
É curioso notar que no período entre o convênio 199/22, em dezembro do ano passado, até a data do convênio 172/23, em outubro último, o preço do botijão de gás ao consumidor final caiu. De dezembro de 2022 a setembro de 2023, o preço do botijão baixou 7,12%. Já o valor dos impostos aumentou 40,5% no mesmo período (Conforme dados publicados pela ANP1).
Por derradeiro, o Sindigás está alertando as autoridades envolvidas no tema sobre a ameaça de que o preço do GLP seja majorado por esta decisão, nada transparente, de aumento da alíquota do ICMS sobre o GLP. Os atos administrativos precisam ser dotados de transparência. Logo, é imperioso que o racional econômico adotado para um incremento dessa magnitude seja apresentado de forma pública e ampla para toda sociedade, de forma que se possa compreender e criticar, democraticamente.
Outro ponto, que não pode ser desprezado, é o premente fim da isenção de PIS/Cofins, visto que perderá a validade em janeiro próximo, sendo mais um aspecto que impactará o preço ao consumidor.
Vemos, portanto, uma despreocupação com a falta de transparência e ainda uma desconexão com a essência do objetivo inicial da simplificação tributária – um tratamento fiscal compatível com a essencialidade dos produtos que o Legislativo pretendeu incluir na nova sistemática. Isto posto, a falta de transparência desagua na arbitrariedade no poder de tributar, sem foco na essencialidade, fazendo com que essa mudança, como qualquer outra, seja repensada para condizer com o Estado Democrático de Direito.
[1] Site ANP: Preços de GLP ao consumidor consolidados: (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos)
[2] Site ANP: Levantamento de Preços de Combustíveis – Semana de 29/10 a 04/11/2023 (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos)
Sergio Bandeira de Mello
Presidente Sindigás