Fonte: ANP / imagem: ANP

A Direção da ANP aprovou hoje (27/6) entendimentos sobre caracterização de perigo direto e iminente em irregularidades constatadas pela Agência em ações de fiscalização em vendas de GLP (gás de cozinha).

Esses entendimentos, chamados de enunciados de súmulas, orientação ou julgamento dos processos administrativos da ANP que abordam esse tipo de irregularidade. Os enunciados registram o entendimento da Diretoria da Agência sobre o tema, trazem segurança jurídica e buscam resguardar vidas humanas.

O direito de perigo e perigo em revendas de BPL está descrito na Lei nº 9.847/1999, que dispõe, dentre outros, sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas aos agentes econômicos que forem condenados em processo sancionador.

Ó arte. 3º, inciso VIII, apresenta o valor de multa para revendas de GLP que se enquadram nesse critério:

VIII – deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, aplicáveis ​​em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis:

Multa – de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

As súmulas aprovadas hoje pretendem descrever algumas situações que podem ser enquadradas nesse inciso, ou seja, quando representam perigo direito e iminente.

O primeiro enunciado aprovado, o Enunciado de Súmula nº 2, determina que as infrações às normas previstas na Resolução ANP nº 958/2023  (que regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP), ou outra que venha a substituí-la, deverão ser enquadradas nesse critério quando a revenda de GLP: 

– Envasar ou transferir GLP entre recipientes;

– Possuir menos de 50% do número ou capacidade de extintores exigidos para a referida classe em perfeito estado de funcionamento;

– Armazenar recipientes transportáveis ​​em locais fechados ou confinados;

– Não observar as distâncias mínimas entre a área de armazenamento e ralos, canaletas e bueiros que propiciem o acúmulo de gás;

– Não observe as distâncias mínimas entre a área de armazenamento e descargas de motores e outras fontes de ignição; ou

– Não possua separação física com uso local como residência.

Já o Enunciado de Súmula nº 3 afirma que as violações às normas previstas na Resolução ANP nº 958/2023, ou outra que venha a substituí-la, poderão ser enquadradas nesse critério quando a situação descrita no documento de regulamentação, lavrado pelo fiscal da ANP , caracterizando o perigo direto e iminente. Neste caso, o enquadramento fica a critério do julgador, que deverá observar, dentre outros, a ocorrência de desvios múltiplos, características do entorno do estabelecimento e demais circunstância do local de operação.

O objetivo da ANP é que o rol de infrações que caracterizam o perigo direto e indireto não seja tributário, abrindo espaço para que, diante do caso concreto, o julgador venha a concluir se a situação descrita no auto de infração caracteriza essa situação.

Os estudos sobre o tema, para chegar à proposta final, cooperaram com a participação de diversas áreas da ANP, por meio de reuniões e workshops internos, buscando coletar evidências e agregar o conhecimento dos servidores ao processo decisório.

Infrações a serem majoradas

Além dos enunciados de súmulas, a Diretoria admitiu ainda que sejam realizados estudos internos sobre infrações que, apesar de não caracterizarem o perigo direto e iminente, devem ter suas penalidades majoradas devido à sua gravidade. A intenção é que seja elaborado, futuramente, o documento traga essa orientação para o julgamento de processos sancionadores.

Enunciado de súmula

O enunciado de súmula é um documento que oficializa a posição da ANP sobre aspectos de legislações, de forma a não dar margem a interpretações divergentes. Trata-se de instrumento previsto na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Assim, a decisão traz segurança jurídica e eficiência na aplicação das normas da ANP, além de proporcionar tratamento isonômico a agentes econômicos que se encontrem na mesma situação.

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