Fonte: Eixos / imagem: Pexels

BRASÍLIA – O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB/AM), receberá das distribuidoras de GLP uma proposta para que o cashback do botijão de 13 kg (100% da CBS e 20% do IBS) seja feito com o uso de meios de pagamento digital, preferencialmente o Drex.

A moeda virtual, equivalente ao real, tem lançamento previsto para o segundo semestre de 2024. O Pix, já implementado e consolidado no país, também será apresentado como uma opção viável à operacionalização do novo sistema de devolução de tributos.

A recomendação surge na esteira do anúncio, feito pelo governo Lula na segunda-feira (26/8), do PL 3335/2024, que propõe um programa de subsídios destinados à aquisição de gás de cozinha. A ideia do Gás para Todos é substituir o Auxílio Gás até o fim de 2025, com uma meta de atingir 20 milhões de famílias, em especial as que ainda utilizam fogões a lenha e a carvão.

Representantes do Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de GLP) já realizaram reuniões com a Fazenda e a Casa Civil, nos últimos meses, para apresentar os dados e conclusões de um estudo (.pdf) feito pelo ex-superintendente do Cade (Conselho de Administração de Defesa Econômica) e professor da FGV Rio, Carlos Ragazzo.

O próximo passo é levar a sugestão a Braga, relator dos dois projetos de lei complementar que tratam da regulamentação da reforma tributária (EC 123/23): o PLP 68/24 e o PLP 108/24.

Por que o Drex?

A nova moeda virtual será totalmente rastreável e pode auxiliar no combate a fraudes e crimes de ordem econômica, segundo avaliação do presidente do Sindigás, Sérgio Bandeira de Melo.

A mesma lógica vale para o Pix, mas a vantagem é que o Drex será uma moeda, de fato, vinculada ao real.

Além disso, as tecnologias digitais são consideradas mais eficientes do que a utilização de vouchers, pois evitam o ágio decorrente da compensação financeira no processo de pagamento tradicional por cartão físico “voucher” – ou seja, a intermediação.

As soluções atuais para o cashback do gás de cozinha

  • Cartão físico “voucher” : é o meio que depende menos das condições dos beneficiários, evitando exclusões dos mais vulneráveis, que não têm conta bancária ou acesso à internet. O beneficiário simplesmente apresenta o cartão “voucher” e retira seu botijão de gás, em um revendedor autorizado.
  • Cashback ao beneficiário : no ato da compra do GLP, o beneficiário paga o valor cheio e, uma vez confirmada a compra, tem de volta o valor do subsídio, que é transferido pelo governo, por Drex ou Pix, para sua conta bancária ou carteira digital.
  • Reembolso ao distribuidor: o beneficiário paga pelo GLP já com desconto e, uma vez confirmada a compra, o governo transfere a diferença dos valores por Drex ou Pix para a conta da empresa.

Câmara elevou cashback para energia

A eventual definição de meios de pagamento terá que constar do PLP 68/24, em seu capítulo sobre o cashback, que foi alterado durante a tramitação na Câmara.

O percentual de devolução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal, passou a 100%; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, manteve-se em 20%. Juntos, os tributos compõem o IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), criado na EC 123/23 para substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Após a deliberação dos PLPs no Parlamento, ainda caberá ao Comitê Gestor e à Receita Federal normas complementares em relação aos trâmites do cashback.

Destinação específica de políticas para GLP

O estudo de Ragazzo, base da proposta feita pelo Sindigás, foi concluído em março de 2024. Teve como mote as políticas públicas de combate à pobreza energética, e indica que o consumo de lenha nas cozinhas brasileiras tem aumentado muito, com prejuízos do ponto de vista ambiental, social e da saúde pública.

O especialista propõe que os benefícios sociais, como o cashback e o Auxílio Gás, sigam a lógica da destinação específica.

Isso porque, avalia o professor da FGV Rio, o programa federal de Auxílio Gás – criado no governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2021 – focou mais na recomposição do poder de compra da população do que na substituição do uso da lenha nos lares dos beneficiários.

Com as possibilidades de rastreamento criadas pelos meios digitais, é possível, portanto, garantir que os valores concedidos aos inscritos no CadÚnico, por exemplo, não serão empregados com outra finalidade.

Aos poucos, a tendência é que, naturalmente, a curva do consumo de lenha e carvão seja reduzida proporcionalmente ao crescimento da aquisição de GLP.

Categorias: DestaqueNotícias

Copyright © 2016 - Sindigas - www.sindigas.org.br — Todos os direitos reservados - Política de Privacidade