Fonte: Sindigás
A liberação de usos do GLP em caldeiras, saunas, piscinas e motores, atualmente proibidos por previsão normativa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, está de volta para análise regulatória do setor de GLP na ANP. Em documento preliminar colocado em consulta prévia pela Agência na Análise de Impacto Regulatório (AIR), que trata da revisão do marco regulatório da distribuição e da revenda de GLP, a ANP sugere o fim imediato das vedações. Abriu-se, portanto, uma perspectiva clara de avanço para o setor e para a sociedade há muito aguardada.
A medida da ANP fortalece, indiscutivelmente, o entendimento do setor de que há ganhos para os consumidores ao terem na sua cesta de opções mais um energético disponível. O fim das vedações aumenta a sua liberdade de escolha, permitindo que eles determinem qual a energia mais conveniente para compra, levando-se em consideração parâmetros como preço, oferta, serviço, comodidade e eficiência. Vale ressaltar que a forte capilaridade do GLP permite a sua competição com todos os demais energéticos onde quer que estejam disponíveis.
O Sindigás sempre defendeu condições de ampla competição para o GLP e não de proteção, ou de tratamento diferenciado. Ocorre que as restrições existentes criam assimetria de mercado, colocam o GLP em desvantagem frente a outras energias que não encontram limitações. Retirá-las da regulação econômica é ação prioritária não apenas de incentivo à competitividade, pilar de uma economia de livre mercado, mas também essencial na atração de capital privado. Recursos esses necessários para fazer os investimentos em infraestrutura de abastecimento primário, de modo a superar gargalos existentes.
Para o setor de distribuição de GLP, é importante que ao apresentar uma solução para um empreendimento residencial, comercial, industrial, do agronegócio ou qualquer outro, possamos indicar o energético para as mais variadas aplicações. A atual impossibilidade de oferecê-lo como solução diversa cria um desincentivo no Brasil ao seu uso. Note-se que o GLP é um combustível dos mais versáteis da matriz energética, com queima das mais limpas entre os fósseis, alta eficiência, distribuição em 100% do território nacional, facilmente armazenável e com atributos que fazem dessa energia um vetor de desenvolvimento indispensável ao país.
Outro ponto muito relevante a ser considerado são os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)[1]. De acordo com seus dados técnicos, a liberação de outros usos do GLP provocaria um aumento no consumo de 0,3% a.a na demanda desse derivado, em relação ao crescimento de 1,4% a.a projetado no cenário de referência do estudo (2022-2031). Essa variação, de acordo com a EPE, não altera de forma significativa o balanço nacional, apenas ameniza o superávit projetado após o ano de 2028, quando a produção supera a demanda.
O estudo técnico da EPE confirma, de forma inequívoca, que não haverá falta de produto, temor aventado no passado que dificultava a liberação de novos usos. Por todo o exposto, na compreensão do setor de GLP há argumentos indiscutivelmente sólidos para que caiam as vedações ao GLP, pela promoção da isonomia de tratamento na matriz energética, de forma a conceder à sociedade o direito de ampliar suas escolhas; e, ao Brasil, de finalmente avançar nesta matéria.
Sergio Bandeira de Mello
Presidente do Sindigás
[1] Fonte: Nota Técnica EPE DPG-DEA/2022/01 – https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-702/NT-EPE-DPG-DEA-2022-01_GLP%20e%20Outros%20Usos.pdf