Por Sergio Bandeira de Mello
Presidente do Sindigás
O universo do gás liquefeito de petróleo (Gás LP) é muito peculiar. Indústrias em todo o mundo trabalham arduamente para desenvolver logística reversa para suas embalagens. Seja para destruição ou destinação para reciclagem, algumas embalagens transformam-se em novos recipientes, outras são destruídas e seus componentes viram matéria-prima para outros produtos.
Essas indústrias alardeiam seus feitos em logística reversa, quando atingem 5%, 10%, 30%, 50% de reaproveitamento. E não é para menos. A tendência da sociedade de consumo é desfazer-se do que incomoda, já que é altamente acumuladora de bens.
Acumulamos coisas que nos trazem prazer, status, segurança, mas somos impiedosos com o volume de lixo que geramos. Um exemplo simples: há lojas que vendem produtos a granel. Então porque não levamos os próprios potinhos, para que eles descontem a tara e nos vendam os produtos? Mas não, em geral levam-se para casa as embalagens fornecidas pelas lojas.
No mercado de Gás LP, a logística reversa não é um objetivo, está na essência do negócio. Dependendo do mercado, uma embalagem chega a custar duas ou quatro vezes o valor do produto, o que já a torna um bem importante e merecedor de grande atenção. Soma-se a isso o fato de que a embalagem, sendo usada diversas vezes, e contendo um produto inflamável guardado sob pressão, necessita de manutenção e testes de conformidade, que chamamos de requalificação.
É comum, de tempos em tempos, ressuscitarem a ideia de que o cilindro de Gás LP pertence ao consumidor e que, assim sendo, pode ser recarregado pelo próprio ou por outra pessoa, a quem ele designe a tarefa. Esta atividade de um empreendedor envasar gás na “garrafa” de outro denominamos de “Cross-Filling” ou enchimento de botijões de outras marcas. Mas trata-se de uma ideia simplória, que obedece a um raciocínio preocupante: “O botijão é meu e eu faço com ele o que eu quiser”.
Existem países onde há regulamentação para esse procedimento. Nesses casos, os cilindros não têm qualquer marca de empresa responsável por eles. E as embalagens têm curto prazo de vida. Assim, fecha-se rapidamente o ciclo de vida do produto que, em cerca de quatro anos, é sucateado e vai virar prego ou vergalhão em alguma siderúrgica. Nos Estados Unidos e no Canadá, o sucateamento prematuro faz parte da cultura e cabe no bolso da sociedade. Lá, os consumidores são maduros e dotados de recursos financeiros para pagar por uma eventual manutenção nos seus cilindros, somando-se ainda o fato de que essas embalagens são pouco usadas e alocadas preferencialmente fora das residências, em churrasqueiras e aquecedores de pátio, por exemplo.
No Brasil, desenvolveu-se um sistema incrivelmente sofisticado que dá conta da manutenção, em perfeito estado de uso, de mais de 120 milhões de cilindros, em sua maioria de 13 kg, os mais usados no país, com mais de 33 milhões de unidades vendidas mensalmente.
Nesse sistema, o consumidor final é proprietário, ou tem direito de posse do cilindro em sua casa, com total portabilidade desse cilindro. Em cada compra, ele pode exercer seu direito de troca de fornecedor e de marca, sem assinar qualquer papel. O novo cilindro recebido passa a pertencer ao consumidor e o recolhido volta ao sistema das distribuidoras. Os cilindros podem ser envasados somente pela detentora dos direitos da marca estampada em alto relevo no corpo do recipiente. Parece complexo, mas não é. É como se somente pudéssemos ter dentro de um DVD Samsung, componentes de uma máquina Samsung, ou homologada pela Samsung.
Hoje, temos no Brasil um mercado de logística reversa completo, com bases de engarrafamento das empresas distribuidoras espalhadas em várias partes do país, de forma que a eficiência de enchimento dos cilindros supere o custo de transporte dos mesmos e que a sua disposição esteja em pontos estratégicos, de acordo com a logística de entrega do produto por parte dos produtores e importadores.
As autoridades nacionais são implacáveis com o Cross-Filling e reconhecem que o respeito à marca tem tornado possível o sistema de requalificação de cerca de 10% do universo de cilindros circulantes ao ano. A prática garante a alguns deles vida útil entre 30 e 45 anos, o que representa uma economia importantíssima para a sociedade.
Permitir o enchimento sem observância à marca significa destruir o sistema de manutenção e requalificação e eliminar o conceito de portabilidade com rastreamento da responsabilidade civil. Resultado: o consumidor fica desprotegido quanto aos direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor. Destruir esse sofisticado e eficiente conceito de logística reversa é colocar-se contra tudo que a sociedade almeja para a preservação do meio ambiente e a longevidade dos bens de consumo.
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